Ouvidoria Municipal do SUS

Serviço de Informações ao Cidadão ( SIC)

No âmbito municipal, o Decreto nº 4.157, de 20 de setembro de 2018, regulamenta o acesso à informação, bem como orienta o dever de todos os órgãos e entidades do Município de disporem de, no mínimo, uma unidade física para atendimento ao público com a finalidade de abrigar o seu próprio Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Em 2018, a OUVMSUS, foi oficializada por meio da Portaria Municipal nº 766/2018, a instituição do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC/SEMSA, vinculado ao setor de Ouvidoria Municipal do SUS, bem como designou através da Portaria Municipal nº 770/2018, o servidor responsável pela condução das atividades do setor no âmbito da Secretaria.

Principais atividades desenvolvidas pelo SIC/SEMSA:

a) Recebimento do pedido de acesso à informação e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
b) Registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega do número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
c) Atendimento aos pedidos procedentes da Controladoria Geral do Município por meio do sistema e-SIC;
d) Encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Servidor Responsável pelo SIC: Fagner Coelho Ribeiro

Na Semsa sua solicitação de acesso à informação pode ser realizada:

Email: sic.semsa.pmm@gmail.com
Atendimento telefônico (WhatsApp): 98842- 8482
O atendimento também pode ser presencial na Ouvidoria localizada na Avenida Mário Ypiranga, nº 1695, bairro Adrianópolis/Manaus -Amazonas CEP: 69029-520.

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Pedidos de informação de forma eletrônica, por meio do sistema e-SIC (Fala.BR). É necessário cadastro prévio: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
Identificação do Usuário com apresentação de Documento e Especificação da Informação Requerida.

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: Até 20 dias, conforme art. 11, §1º da Lei nº 12.527/2011

Prioridade no Atendimento: Ordem de Chegada