PROGRAMAS E SERVIÇOS

Saúde da mulher

Guia de saúde da mulher

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Planejamento Sexual e Reprodutivo

O que é?

O planejamento reprodutivo chamado também de planejamento familiar, garantido ao usuário do SUS através Lei 9.263/1996, cuida dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de homens e mulheres adultos, jovens e adolescentes com vida sexual com ou sem parceiros fixos, ofertando métodos contraceptivos eficientes e seguros. Além de contribuir para uma prática sexual mais saudável, o Planejamento possibilita o espaçamento de gravidez e a recuperação do organismo da mulher após o parto e a decisão de homens e mulheres de quando e quantos filhos desejam ter. Todos têm direito ao serviço, independentemente de orientação sexual e identidade de gênero.

Como escolher o melhor método anticoncepcional?

Para escolher o método mais adequado é importante comparecer a uma Unidade de Saúde para atendimento com a equipe de saúde para melhor escolha do método, que seja seguro, permissível e aceitável.

Quais os tipos de métodos anticoncepcionais disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde?

Injetáveis: métodos com excelente eficácia e de fácil uso porque não precisa tomar todos os dias, existe o mensal e o trimestral;
Comprimidos: são eficazes e práticos e agem diretamente no ciclo menstrual da mulher, evitando a ovulação e, portanto, evitando a gravidez;
Pílula de emergência ou pílula do dia seguinte: essa pílula deve ser usada na contracepção de extrema urgência, a exemplo de casos em que ocorre o rompimento da camisinha, ou relação sexual desprotegida, ou ocorrência de estupro, ou esquecimento de tomar a pílula diária. Importante destacar que ela é eficaz quando usada em até 72 horas (três dias após a relação sexual).

Que outros métodos também podem ser usados?

– Camisinha: Preservativos masculinos e femininos (disponíveis nas UBS e Policlínicas);
– Dispositivo intra-uterino de cobre (DIU): é utilizado como método contraceptivo de longo prazo, bem tolerado pelas mulheres, com poucos efeitos adversos. Não necessita de uso ou lembranças diárias pela mulher. Atua basicamente no útero sendo especialmente indicado nos casos onde não se deve administrar hormônios. O dispositivo é uma excelente indicação, por exemplo, em lactantes e em mulheres com contraindicação ao uso de estrogênio (história de câncer de mama, por exemplo) e pode ser usado por até 10 anos. O serviço está disponível na Maternidade Moura Tapajóz e outras maternidades.

Atenção: Na saúde sexual e na anticoncepção é muito importante a dupla proteção, ou seja, a utilização de um método oral, injetável ou DIU e o uso da camisinha.

Métodos cirúrgicos

Laqueadura e vasectomia: para o procedimento conhecido como “ligadura de trompas”, é imprescindível obedecer aos critérios da

Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022

Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. A idade mínima não é exigida de quem já tenha pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a

LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

*A única unidade de gestão da Prefeitura de Manaus que disponibiliza laqueadura para mulheres e vasectomia para homens é a Maternidade Dr. Moura Tapajóz, que fica na Avenida Brasil, 1335 – Compensa.

Para ser encaminhado aos métodos cirúrgicos, o que devo fazer?

O usuário precisa estar dentro dos critérios acima mencionados e ter o desejo de não ter mais filhos. Deve procurar avaliação pelos profissionais de uma Unidade Básica de Saúde e, depois de avaliado, será encaminhado para os locais habilitados para agendamento da cirurgia.

Onde posso me informar mais sobre o assunto?

E-mail: saude.mulher@pmm.am.gov.br

Rede Cegonha

O que é?

A Rede Cegonha é uma rede de cuidados que assegura às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto, abortamento e puerpério e às crianças o direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis.

Qual a importância do pré-natal?

A realização do pré-natal representa papel fundamental em termos de prevenção e/ou detecção precoce de doenças tanto da gestante quanto do bebê, permitindo um desenvolvimento saudável de ambos.

Quantas consultas de pré-natal devo fazer?

O Ministério da Saúde preconiza o mínimo de 6 consultas de pré-natal com qualidade, para medir a pressão arterial, verificar o peso, medir a barriga (mensuração da altura uterina), escutar o coração do bebê (ausculta dos batimentos cardiofetais) e realizar acompanhamento das condições gerais da gestante.

Linha-guia de Atenção à Saúde Materno Infantil

Onde ser atendida para fazer o pré-natal?

Caso suspeite de gravidez, procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, o mais cedo possível. Caso seja confirmada a gravidez, poderá imediatamente começar o pré-natal.

Ao iniciar seu pré-natal, o profissional médico ou enfermeiro avaliará seu risco gestacional. Grávidas identificadas como de risco habitual ou risco moderado terão seu pré-natal acompanhado na UBS. Grávidas identificadas como de risco alto devido a uma doença e/ou condição prévia à gravidez ou descoberta no pré-natal, serão encaminhadas para um ambulatório de pré-natal de alto risco, mas também permanecerão sendo acompanhadas na UBS onde iniciaram seu pré-natal.

Cuidados para uma gravidez saudável

Que cuidados devo ter para uma gravidez saudável?

Hidratar-se adequadamente, ingerindo água, sucos naturais, de preferência sem açúcar, pois as frutas possuem a frutose, o açúcar natural das frutas. Evitar a ingestão de guaraná e refrigerantes, pois são ricos em cafeína – que é estimulante, causa dependência e pode provocar insônia – têm um alto teor de sódio (sal) e açúcar, além de não contribuírem para uma hidratação eficiente;

Alimentar-se de forma saudável, ingerindo alimentos de alto valor nutritivo – peixes, carne bovina, frango, verduras, leguminosas (feijões), frutas (ao menos três porções ao dia), tubérculos (macaxeira, cará, batatas, etc.), e carboidratos, preferencialmente integrais (arroz, macarrão, pão, entre outros);
Retirar da dieta alimentos prejudiciais à saúde: alimentos industrializados em geral (salgadinhos, miojo, enlatados, etc);

Realizar uma atividade física regular, de baixo impacto (caminhada, hidroginástica para gestantes), que deve ser interrompida e comunicada ao profissional que acompanha o pré-natal se houver ocorrência de contrações e/ou sangramento durante ou após os exercícios;

Proteger-se com bloqueador solar ao se expor ao sol;
Fazer uso de repelente indicado pelo profissional que acompanha o pré-natal;
Dormir de seis a oito horas por noite;
Não faltar às consultas de pré-natal;
Não se automedicar.

Quais as principais vacinas e exames que devo fazer durante o pré-natal?

VACINAS

Hepatite B – 3 doses, dependendo do calendário vacinal;
Dupla Adulto (DT) – 3 doses dependendo da situação vacinal;
dTpa – 1 dose a cada gravidez, a partir da 20ª semana de gestação ou no puerpério;
Influenza.

EXAMES

Os exames indicados para uma gravidez sem complicações são os exames de sangue: tipagem sanguínea, fator Rh, eletroforese de hemoglobina, hemograma, sorologia anti-HIV (que identifica presença do vírus da Aids), sífilis (VDRL), hepatites B e C, toxoplasmose, rubéola, exame de urina;
Exame Papanicolau (Preventivo, se for o caso (o profissional que acompanha seu pré-natal irá verificar a necessidade, avaliando o tempo passado desde os últimos dois exames e o resultado destes);
Ultrassonografia obstétrica.

Direitos da gestante

Quais são os direitos antes do parto?

Nos serviços de saúde, a gestante tem direito a ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde. Um serviço de saúde de qualidade deve atender à gestante chamando-a pelo seu próprio nome, deve criar alternativas para evitar longas esperas e dar-lhe prioridade nas filas;

A gestante também tem direitos no trabalho: sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, deve solicitar ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração na empresa, a gestante terá sua falta justificada no trabalho e não pode ter o dia ou as horas descontadas no seu salário;

Todas as mulheres grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até cinco meses após o parto;

Toda grávida tem direito à avaliação e tratamento odontológicos, como parte dos cuidados pré-natais.

Quais são os direitos durante o parto?

Na hora do parto, a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa;

A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos;

A escolha do tipo de parto (normal ou cesárea) deve ser feita pela gestante e deve ser acatada pela equipe de saúde, desde que esta escolha não implique em riscos maternos e fetais. A cesárea deve ser feita em caso de risco para a criança e/ou para a mãe;

A parturiente tem direito a escolher em qual posição quer parir: de cócoras, em quatro apoios, de lado (decúbito lateral), em pé, deitada de costas (posição ginecológica, posição litotômica) etc;

A grávida em trabalho de parto (parturiente) tem direito a se alimentar durante o trabalho de parto;

A parturiente tem direito de ser informada para que serve cada medicamento que lhe será administrado, podendo aceitá-lo ou não, bem como o direito de ser avisada sobre todos os procedimentos pelos quais passará, para os quais precisa, inclusive, dar sua autorização;

No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga, doula ou outra pessoa.

Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005

Quais são os direitos pós-parto?

Após o nascimento, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto.

Portaria no 1.016 de 26 de agosto de 1993

Quando a mulher sair do hospital, ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê;

Após o parto, a mulher também merece atenção e cuidados. Ela deve voltar ao Posto de Saúde para os exames necessários. As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez;

Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Basta apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função;

A gestante, também tem o direito à licença–maternidade de 180 dias.

Lei nº 11.770, de 9 DE SETEMBRO DE 2008

Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

Recebendo o salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação. Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez;

Uma lei trabalhista foi criada para assegurar os benefícios de quem amamenta e principalmente de quem é amamentado. A lei CLT art. 396 diz que toda a mãe deve ter dois períodos de 30 minutos cada para amamentar o seu bebê, até que ele complete seis meses de vida.

Quais os direitos do pai?

Ser informado como a gravidez está evoluindo;
Participar da consulta pós-parto, na qual receberá informações sobre a contracepção e prevenção de doenças transmitidas na relação sexual;
Licença-paternidade de cinco dias contínuos, logo após o nascimento do bebê.

Art. 7º da Constituição Federal

Lei de Vinculação do Parto

O que é?

Toda gestante tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual provavelmente será realizado o seu parto e/ou na qual ela será atendida nos casos de intercorrências no pré-natal. A vinculação efetiva ocorre por ocasião da visita à maternidade orientada pela equipe da UBS que acompanha o pré-natal. O encaminhamento para a visita deverá ser realizado durante o pré-natal.

LEI Nº 11.634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O acompanhante pode permanecer com a gestante durante o parto?

Às gestantes é garantido o direito de escolher um acompanhante para estar presente durante o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato. O acompanhante pode ser qualquer pessoa que for escolhida pela gestante e deve estar presente ao parto normal ou cesariana. A presença do (a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde nem deve ser exigido que o (a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.

LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

LEI Nº 2.380, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no município de Manaus.

Climatério

É uma fase biológica do ciclo vital feminino que tem início normalmente por volta dos 40 anos de idade, podendo se estender até os 65;

Essa fase é representada pelo conjunto de sintomas que surgem antes e depois da menopausa, causados, principalmente, pelas variações hormonais típicas desse período, e que podem ocasionar uma série de flutuações no ciclo menstrual;

Nessa fase de transição, é comum que as menstruações fiquem mais espaçadas. Por isso, a menopausa só é “diagnosticada” após a mulher passar pelo menos 12 meses sem menstruar;

Já a menopausa é a última menstruação, que geralmente ocorre por volta dos 50 anos. Com a chegada da menopausa, a mulher já não pode mais engravidar de forma natural – é o fim de seu tempo reprodutivo;

Se você está nessa fase da vida, fique atenta aos sinais e sintomas e procure um profissional de saúde para lhe orientar e cuidar de você.

Prevenção e controle do câncer de mama

O diagnóstico precoce desse tipo de câncer é uma estratégia eficaz para detectar o câncer na fase inicial, possibilitando maior chance de tratamento. É preciso conversar sobre esse assunto. Por isso, deixar de lado o medo ou a desinformação é essencial para salvar a vida de muitas mulheres.

O que é o câncer de mama?

O câncer de mama é um tumor maligno causado pela alteração genética das células da mama, que se multiplicam desordenadamente e podem invadir outros órgãos. Ele é o mais incidente entre as mulheres no mundo, sendo a primeira causa de morte por câncer na população feminina brasileira. O diagnóstico precoce é a melhor forma de prevenção.

Como detectar precocemente o câncer de mama?

A mulher deve ser estimulada a conhecer o que é normal em suas mamas e a perceber alterações suspeitas de câncer, por meio da observação e palpação ocasionais de suas mamas. No caso do reconhecimento de alterações suspeitas, a mulher deverá procurar a Unidade de Saúde mais próxima e fazer o seu acompanhamento com um profissional de saúde. É ideal que mulheres entre 50 e 69 anos façam a mamografia a cada dois anos.

Quais os sinais e sintomas do câncer de mama?

– Nódulo (caroço) fixo e geralmente indolor: é a principal manifestação da doença, estando presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher;
– Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja;
alterações no bico do peito (mamilo);
– Pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço;
– Saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos.

Esses sinais e sintomas devem sempre ser investigados por um médico para que seja avaliado o risco de se tratar de câncer. Faça seus exames preventivos nas Unidades Básicas de Saúde.

Se você apresentou algum dos sinais e sintomas procure a UBS mais próxima da sua casa. Previna-se!

Prevenção e controle do câncer de colo do útero

O diagnóstico precoce desse tipo de câncer é uma estratégia eficaz para detectar o câncer na fase inicial, possibilitando maior chance de tratamento. É preciso conversar sobre esse assunto. Por isso, deixar de lado o medo ou a desinformação é essencial para salvar a vida de muitas mulheres.

O que é o câncer do colo do útero?

Esse tipo de câncer é um tumor maligno causado por uma mutação genética das células, ele ocorre na parte inferior do útero. Felizmente, a doença pode ser descoberta durante os exames de rotina da mulher, aumentando as chances de cura quando detectado no início.

Quais os sinais e sintomas do câncer do colo do útero?

O câncer do colo do útero é uma doença de desenvolvimento lento, que pode não apresentar sintomas na fase inicial. Nos casos mais avançados, pode evoluir para sangramento vaginal intermitente (que vai e volta) ou após a relação sexual, secreção vaginal anormal e dor abdominal associada a queixas urinárias ou intestinais.

Quem deve fazer o exame preventivo?

Toda mulher entre 25 a 64 anos que tem ou já teve atividade sexual deve fazer o exame preventivo (Papanicolau). Existem algumas recomendações para fazer o exame preventivo, elas são:

– Não estar menstruada;
– Não ter relações sexuais 2 dias antes;
– Não usar cremes vaginais 2 dias antes.

Doze dicas para prevenir o câncer

  1. Não fume;
  2. Alimentação saudável protege contra o câncer;
  3. Mantenha o peso corporal adequado;
  4. Pratique atividade física;
  5. Amamente;
  6. Mulheres entre 25 e 64 anos devem fazer o exame preventivo do câncer do colo do útero;
  7. Vacine contra o HPV as meninas de 9 a 14 anos e os meninos de 11 a 14 anos;
  8. Vacine-se contra a hepatite B;
  9. Evite a ingestão de bebidas alcoólicas;
  10. Evite comer carne processada como presunto, salsicha, carne bovina em conserva, linguiça, bacon, salame, mortadela, peito de peru e blanquet de peru podem aumentar a chance de desenvolver câncer;
  11. Evite a exposição ao sol entre 10h e 16h, e use sempre proteção adequada, como chapéu, barraca e protetor solar, inclusive nos lábios;
  12. Evite exposição a agentes cancerígenos no trabalho.

Faça seus exames preventivos nas Unidades Básicas de Saúde. Se você apresentou algum dos sinais e sintomas procure a UBS mais próxima da sua casa. Previna-se!