Prefeitura divulga resultado de edital para escolas do Grupo Especial do Carnaval 2024 

Por Prefeitura de Manaus

05/01/2024 13h17

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#paratodosverem – Ala da Bahia se apresentando no Carnaval


A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), divulgou o resultado do Edital de Chamamento Público n.010/2023 para apoio financeiro ao desfile das escolas de samba do Grupo Especial “A” e “B”, no Carnaval de 2024. O resultado foi publicado, ontem, 4/1, no Diário Oficial do Município (DOM).  

Para o diretor-presidente da Manauscult, Reginei Rodrigues, é mais uma etapa importante para a realização do Carnaval, um dos eventos mais aguardados pelos manauaras. 

“Sabemos o quanto as escolas de samba se preparam para o Carnaval e o quanto esse recurso é importante para a realização de uma apresentação bonita para o público, que aguarda ansiosamente por essa festa popular”, disse. Rodrigues. 

Ney reforça ainda que, além da festividade, o Carnaval é também uma excelente oportunidade de geração de trabalho e renda para uma cadeia setorial.

“Por meio de políticas públicas voltadas para o Carnaval, o município de Manaus pretende estimular, além da economia, o resgate de tradição, o reconhecimento da nossa história, bem como, a valorização da diversidade cultural e preservação e valorização do patrimônio cultural brasileiro e amazonense”, enfatizou o diretor. 

Os grupos são divididos em três categorias: Categoria 1 – Grupo Especial, que receberá até R$ 133.052,56 por escola de samba, sendo o grupo composto por oito agremiações. 

Categoria 2 – Escolas de samba do Grupo “A”, de até R$ 79.112,80, por escola de samba, sendo o grupo composto por nove agremiações. 

Categoria 3 -Escolas de samba do Grupo “B”: até R$ 50.345,10, por escola de samba, sendo o grupo composto por nove agremiações.

O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 2.229.541,60. 

As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016. Os recursos serão depositados em conta específica, em instituição financeira pública (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), indicada pelos contemplados. 

As atas de avaliação dos recursos, bem como, a análise das propostas se encontram disponíveis na sede da Manauscult, das 9h às 17h. 

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Texto – Moara Cabral / Manauscult

Foto – Divulgação / Manauscult