Avaliação Periódica de Desempenho

Gerência de Gestão do Trabalho em Saúde – GETRAB
Divisão de Desenvolvimento na Carreira – DIVDC

Formulário de Avaliação Periódica de Desenvolvimento para Disposicionado

Tramitação dos Processos de Promoção – 2021

Orientações:

A Avaliação Periódica de Desempenho – APD é aplicada ao Servidor Público da Saúde, estável ou estabilizado, visando a valorização do servidor, o reconhecimento dos melhores desempenhos e instrução dos processos de desenvolvimento na carreira, mais especificamente, a Progressão por Mérito e a Promoção. O procedimento atende ao disposto no PCCS/SEMSA.

Lei nº 1.222, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde, seu quantitativo e correspondente subsidio, e adota outras providências.

LEI Nº 1.223, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Subsídios do Especialista em Saúde – Médico, seu quantitativo e correspondente subsidio, e adota outras providências.

Lei nº 2.814, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA dispositivos da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde), e dá outras providências.

LEI Nº 2.815, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera dispositivos da Lei nº 1.223, de 26 de março de 2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Especialistas em Saúde – Médicos, da Secretaria Municipal de Saúde), e dá outras providências.

Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

A aplicação:

1) Aos servidores em exercício regular na Semsa é executado pelas chefias imediatas e pelo servidor avaliado, em sistema eletrônico.

2) Aos servidores Semsa, estável ou estabilizado, disposicionados para outros órgãos, por meio de convênio SUS, Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou Junta Médico-Pericial do Município, deverão seguir as seguintes orientações:

a) No mês de outubro de cada ano, o servidor deve imprimir e aplicar o formulário de APD (disponível no link);
b) O servidor será avaliado da seguinte forma: Autoavaliação, Avaliação da Chefia Imediata; Avaliação de servidor indicado pelo avaliado;
c) Encaminhar/entregar os referidos formulários preenchidos, digitados ou em letra legível, e devidamente assinados, à Gerência de Gestão do Trabalho em Saúde/Semsa;
d) É de responsabilidade do servidor disposicionado/órgão de disposição a execução e encaminhamento dos formulários da APD à Semsa;
e) O servidor disposicionado que não apresentar à Semsa seus formulários de APD no mês de outubro, sem justificativa legal, será considerado reprovado por não comparecimento naquele ano.

Mais informações:
E-mail: ad.sede@pmm.am.gov.br
Comissão de Avaliação de Desempenho