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Alimentação Escolar

Cardápios 2026

Atualizado em:

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Julho de 2026

Elaboração dos Cardápios da Alimentação Escolar

Os cardápios da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Manaus são elaborados em conformidade com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e com as normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), especialmente a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021, e pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem as diretrizes para a oferta da alimentação escolar aos estudantes da educação básica pública.

A alimentação escolar constitui um direito dos estudantes da educação básica pública e um dever do Estado, devendo ser promovida de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional, contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições adequadas e de ações permanentes de Educação Alimentar e Nutricional (EAN).

A coordenação técnica das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar no âmbito municipal é realizada por nutricionista habilitado, responsável técnico perante o Conselho Regional de Nutrição e cadastrado no Sistema de Gestão do PNAE (SIGPNAE), competindo-lhe planejar, elaborar, avaliar e acompanhar os cardápios, respeitando as recomendações nutricionais, as necessidades específicas dos estudantes, os hábitos alimentares regionais, a cultura alimentar local, a sustentabilidade e a vocação agrícola da região.

Compete ainda ao nutricionista realizar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, acompanhar a aquisição, o armazenamento, a distribuição e a produção das refeições, promover ações de Educação Alimentar e Nutricional, supervisionar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos e orientar continuamente as equipes envolvidas na execução do Programa.

A Entidade Executora deverá assegurar condições adequadas para o exercício das atribuições do nutricionista, observando a legislação do Conselho Federal de Nutrição, especialmente a Resolução CFN nº 788/2024, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Os cardápios são elaborados exclusivamente por nutricionistas, utilizando predominantemente alimentos in natura e minimamente processados, respeitando as recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, a cultura alimentar local, a sazonalidade dos alimentos, a sustentabilidade, a produção da agricultura familiar e as necessidades alimentares específicas dos estudantes que possuam condições clínicas devidamente comprovadas.

Conforme estabelece a legislação vigente, os cardápios devem atender às necessidades nutricionais dos estudantes de acordo com o tempo de permanência na escola, contemplando os percentuais mínimos das necessidades nutricionais diárias para cada modalidade de atendimento, observando ainda os limites para a oferta de açúcar, sódio, gorduras saturadas e alimentos ultraprocessados, conforme os parâmetros definidos pelo FNDE.

Os cardápios são diferenciados por etapa e modalidade de ensino, faixa etária e atendimento educacional, contemplando a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Educação Especial e demais modalidades ofertadas pela rede municipal.

A aquisição dos gêneros alimentícios é realizada de acordo com os cardápios elaborados pelos nutricionistas, observando os princípios da economicidade, qualidade, sustentabilidade e regionalização, bem como o cumprimento da obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo, 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino de Manaus atende aproximadamente 250 mil estudantes, distribuídos em mais de 500 unidades de ensino, ofertando alimentação escolar em todas as modalidades atendidas pela Secretaria Municipal de Educação. Os cardápios são planejados para garantir refeições nutricionalmente adequadas, seguras e compatíveis com o tempo de permanência dos estudantes nas unidades escolares.

A alimentação escolar ofertada pela SEMED Manaus prioriza alimentos produzidos por agricultores familiares do Estado do Amazonas, fortalecendo a economia regional e valorizando a produção local. Entre os gêneros alimentícios utilizados destacam-se frutas, hortaliças, tubérculos, pescados, carnes, farináceos e outros produtos característicos da região amazônica, adquiridos por meio de chamadas públicas e demais processos de aquisição previstos na legislação vigente. Todo o planejamento alimentar é pautado nos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada, da Segurança Alimentar e Nutricional, da sustentabilidade, da valorização da cultura alimentar amazônica e da promoção da saúde, assegurando que a alimentação escolar seja instrumento de aprendizagem, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Manaus.

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