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Estrutura Organizacional

DECRETO Nº 2.682, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

IPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa N° 81, de 9 de janeiro de 2013, edito a seguinte lei delegada:

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
I – formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II – planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis – educação infantil e ensino fundamental –, garantindo dignidade e qualidade de vida aos cidadãos do Município.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Dirigida por um Secretário, com auxílio de um Subsecretário de Administração e Finanças, de um Subsecretario de Infraestrutura e Logística e de um Subsecretário de Gestão Educacional, a SEMED tem a seguinte estrutura operacional:

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Municipal de Educação
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
c) Conselho de Alimentação Escolar – CAE
d) Comissão de Licitação

II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário
b) Assessoria Técnica

Convênios

III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Subsecretaria de Administração e Finanças

1. Departamento de Planejamento
1.1. Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
1.1.1. Gerência de Análise e Prestação de Contas
1.2. Divisão de Informação e Estatística
1.2.1. Gerência de Matrícula e Dados da Rede
1.3. Divisão de Gestão da Tecnologia da Informação
1.3.1. Gerência de Suporte e Manutenção
1.3.2. Gerência de Sistemas e Programas

2. Departamento Administrativo e Financeiro

2.1. Divisão de Execução Financeira e Orçamentária
2.1.1. Gerência de Liquidação
2.1.2. Gerência de Contabilidade
2.2. Divisão de Pessoal
2.2.1. Gerência de Pessoal
2.2.2. Gerência de Direitos e Deveres
2.2.3. Gerência de Desenvolvimento do Servidor
2.3. Divisão de Compras e Locação

b) Subsecretaria de Infraestrutura e Logística

1. Departamento de Suprimento e Logística
1.1. Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósitos
1.1.1. Gerência de Material Escolar
1.1.2. Gerência de Material Permanente e de Consumo
1.2. Divisão de Alimentação Escolar
1.2.1. Gerência de Controle de Qualidade

2. Departamento de Engenharia e Transporte

2.1. Divisão de Engenharia
2.1.1. Gerência de Manutenção
2.1.2. Gerência de Projetos de Engenharia
2.2. Divisão de Transporte

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Subsecretaria de Gestão Educacional

1. Departamento de Gestão Educacional
1.1. Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério
1.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional
1.1.2. Gerência de Formação Continuada
1.2. Divisão de Ensino Fundamental
1.2.1. Gerência de Educação Especial
1.2.2. Gerência de Educação de Jovens e Adultos
1.2.3. Gerência de Educação Escolar Indígena
1.3. Divisão de Avaliação e Monitoramento
1.4. Divisão de Educação Infantil
1.4.1. Gerência de Creches
1.5. Divisão de Apoio à Gestão Escolar
1.5.1. Gerência de Documentação e Auditoria Escolar
1.5.2. Gerência de Atividades Complementares e Programas Especiais

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMED:
I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;
VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.

CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEMED são os especificados no Anexo Único, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 5º O Secretário Municipal de Educação poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Delegada correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em Manaus, 31 de julho de 2013.

Programas Especiais

2. Departamento Geral de Distritos
2.1. Divisão Distrital da Zona Norte
2.1.1 Gerência de Administração Escolar
2.2. Divisão Distrital da Zona Sul
2.2.1 Gerência de Administração Escolar
2.3. Divisão Distrital da Zona Leste 1
2.3.1 Gerência de Administração Escolar
2.4. Divisão Distrital da Zona Leste 2
2.4.1 Gerência de Administração Escolar
2.5. Divisão Distrital da Zona Oeste
2.5.1 Gerência de Administração Escolar
2.6. Divisão Distrital da Zona Centro-Sul
2.6.1 Gerência de Administração Escolar
2.7. Divisão Distrital da Zona Rural
2.7.1 Gerência de Administração Escolar

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.