O Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME/Manaus), criado pela Lei Municipal N.º 377, de 18 de dezembro de 1996, com alterações pelas leis municipais N.º 528, de 07 de abril de 2000, e N.º 1.107, de 30 de março de 2007, exerce atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, Leis Federais e Estaduais de Ensino e por Resoluções Normativas próprias.
O CME/Manaus é o órgão colegiado representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino, dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com funções consultiva, fiscalizadora, deliberativa, mobilizadora de competência normativa, constituindo-se em Órgão de Estado, mediador entre a sociedade civil e o poder público municipal na discussão, elaboração e implementação das políticas municipais de educação, da gestão democrática do ensino público e defesa da educação de qualidade para todo o município.
Nos termos dispostos na Lei Municipal N.º 377, de 18 de dezembro de 1996, com alterações pelas leis municipais N.º 528, de 07 de abril de 2000 e N.º 1.107, de 30 de março de 2007, destacam-se as competências deste Órgão Colegiado, a saber:
Art. 7º – Compete ao Conselho na área de atuação junto ao Sistema de Ensino Municipal, nos Estabelecimentos da Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e suas Modalidades e de Instituições Privadas de Educação Infantil:
I – deliberar sobre o processo pertinente à ação educacional, em matéria de funcionamento e planejamento;
II – credenciar espaços físicos e autorizar, prorrogar e reconhecer os cursos oferecidos;
III – orientar, analisar e aprovar o Regimento Geral do Sistema de Ensino Municipal e o Regimento Interno das Escolas Municipais e de Instituições Privadas de Educação Infantil;
IV – orientar e analisar o Projeto Político Pedagógico de acordo com a legislação em vigor;
V – normatizar orientações e procedimentos estabelecidos pelas instituições de ensino público e privado;
VI – analisar e aprovar as alterações curriculares nos termos da legislação específica;
VII – estabelecer a parte diversificada do currículo, nos termos dispostos no § 5º, Artigo 26, da Lei N.º 9.394/96;
VIII – normatizar o atendimento educacional às peculiaridades dos alunos portadores de necessidades especiais, assegurando classes, escolas ou serviços especializados, possibilitando a integração nas classes comuns de ensino regular;
IX – declarar a extinção de mandato dos Conselheiros, de acordo com o disposto no parágrafo único, do Artigo 4º deste Regimento;
X – deliberar sobre outras matérias de relevância que lhes foram submetidas no limite de sua competência.
O CME/Manaus é um órgão destinado a prestar serviço no plano da análise, interpretação e busca de soluções para o equacionamento dos problemas educacionais em âmbito municipal, tendo desempenhado papel decisivo na consolidação das orientações e normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, incorporando, democraticamente, propostas formuladas pelos diversos setores organizados da sociedade civil e do poder público, sempre com vistas à implementação de políticas decisórias que atendam às expectativas da sociedade.
Entidades representativas
O Conselho Municipal de Educação – CME/Manaus, nos termos da Lei N.º 1.107, de 30 de março de 2007, que alterou a Lei N.º 377/96, é constituído por nove membros titulares e suplentes indicados pelas entidades representativas, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre as pessoas de notório saber e experiência na área da educação, com mandato de dois anos, sendo admitida uma única recondução de dois terços dos membros para mandato consecutivo, na forma a seguir:
01 (um) representante do Ensino Público Superior/Ufam;
01 (um) representante do Ensino Público Estadual/Seduc;
02 (dois) representantes do Ensino Público Municipal/Semed;
01 (um) representante do Ensino Privado/Sinepe-AM;
01 (um) representante das Associações de Pais, Mestres e Comunitários/APMCs;
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas/Sinteam;
01 (um) representante da União Municipal dos Estudantes Secundaristas/Umes;
01 (um) representante da Câmara Municipal de Manaus/CMM-AM.