O que é um Consultório Isolado?
É definido como uma sala isolada destinada à prestação de serviços de assistência médica, odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior.
Observação: Estabelecimentos voltados à saúde animal, estética ou beleza não se enquadram nesta categoria.
Quais os estabelecimentos que se enquadram nessa categoria?
Consultórios que funcionam de forma independente, mesmo que localizados em um mesmo andar
ou prédio.
Consultórios com atuação individualizada sob CPF ou CNPJ sem vínculo funcional ou operacional
com outros profissionais no mesmo espaço.
De quem é a responsabilidade pelo cadastro de estabelecimentos do tipo Consultório Isolado?
A responsabilidade é da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Manaus.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADASTRO
I. Consultório Isolado – Pessoa Física
- Requerimento solicitando o cadastro do estabelecimento de saúde no CNES
- Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia da Carteira do Conselho de Classe (com data de validade vigente) dos profissionais de saúde e do responsável técnico.
- Cópia de Diploma ou Certificado de Especialização dos profissionais de saúde (se for o caso)
- Cópia do endereço do estabelecimento (IPTU, ISS, conta de água, energia ou telefonia).
- Fichas de cadastro do CNES de estabelecimento (nº 01, 02, 04, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16 e 17) preenchidas e assinadas pelo responsável técnico. Fichas de Estabelecimento
- Geolocalização (latitude e longitude) do estabelecimento
- Fichas de cadastro do CNES de profissionais (nº 20 e 21), preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e pelo profissional. Fichas de profissional
- Cópia da Licença Sanitária vigente
Observação: caso ainda não tenha a licença sanitária, acesse o site da VISA-MANAUS
II. Consultório Isolado – Pessoa Jurídica:
- Requerimento solicitando o cadastro do estabelecimento de saúde no CNES
- Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Cópia da Carteira do Conselho de Classe (com data de validade vigente) dos profissionais de saúde e do responsável técnico.
- Cópia de Diploma ou Certificado de Especialização dos profissionais de saúde (se for o caso).
- Comprovante do endereço do estabelecimento (IPTU, ISS, conta de água, energia ou telefonia).
- Fichas de cadastro do CNES de estabelecimento (nº 01, 02, 04, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16 e 17) preenchidas e assinadas pelo responsável técnico. Fichas de Estabelecimento
- Geolocalização (latitude e longitude) do estabelecimento
- Fichas de cadastro do CNES de profissionais (nº 20 e 21), preenchidas e assinadas pelo responsável técnico e pelo profissional. Fichas de profissional
- Cópia da Licença Sanitária vigente.
Observação: caso ainda não tenha a licença sanitária, acesse o site da VISA-MANAUS
Observação: Todas as fichas devem ser assinadas, datadas e carimbadas pelo Diretor ou responsável técnico pelo estabelecimento.
Instruções de Preenchimento das Fichas de Estabelecimento e Profissionais
PASSO A PASSO PARA O CADASTRO NO CNES DE CONSULTÓRIO ISOLADO
- Preenchimento e Envio: Preencha o requerimento e anexe toda a documentação exigida. Envie o requerimento e os documentos digitalizados para o e-mail cnes.semsa@gmail.com para análise.
Observação: O atendimento é realizado somente por e-mail.
- Análise da Documentação: Aguarde o retorno por e-mail com o resultado da análise.
- Visita Técnica: A visita técnica da Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde (AUDSUS) para confirmação das informações cadastrais ocorrerá durante o horário de funcionamento informado na Ficha do CNES nº 02.
Atenção! A AUDSUS não informa previamente o dia da visita técnica.
- Conclusão e Monitoramento: Após a conclusão do processo, o Protocolo de Geração de Número CNES será enviado ao e-mail do responsável. É possível monitorar o processamento do cadastro junto ao Ministério da Saúde pelo site do CNES