Prefeitura de Manaus estende adesão ao Dívida Zero 2026 até 30 de novembro com descontos de até 100% em juros e multas
03/11/2026 14h42
#paratodosverem – Contribuinte em portal da Prefeitura de Manaus para adesão ao parcelamento do Dívida Zero
A Prefeitura de Manaus estendeu o prazo para adesão ao Dívida Zero 2026 até o dia 30 de novembro de 2026. O programa de transação tributária possibilita que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos inscritos em dívida ativa em condições diferenciadas de desconto e parcelamento.
Lançado em 20 de maio, o programa tinha adesão prevista originalmente até 20 de agosto e já havia sido prorrogado até 30 de outubro.
Segundo a procuradora geral do município, Carmem Soeiro, a nova extensão dá à população mais tempo para colocar em dia as obrigações com o fisco municipal.
“Optamos por estender novamente o prazo do Dívida Zero, agora até 30 de novembro, diante da boa resposta dos contribuintes e da percepção de que muitas pessoas e empresas ainda podem aproveitar essas condições. Com essa nova prorrogação, mais famílias e negócios terão a chance de regularizar suas contas com descontos de até 100% em juros e multas, o que também fortalece a arrecadação municipal e se transforma em políticas públicas para Manaus”, declarou.
Todo o processo de adesão é feito pela internet, sem que o contribuinte precise ir pessoalmente a qualquer unidade de atendimento.
Entram na negociação débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF), bem como Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).
Descontos
O percentual de desconto, aplicado sobre multas e juros de mora, depende da forma de pagamento. Quem quitar à vista tem redução de 100%. No parcelamento, o desconto é de 70% para quem dividir entre duas e 12 vezes; de 60% entre 13 e 24 parcelas; de 50% entre 25 e 36 parcelas; e de 40% entre 37 e 60 parcelas.
Para pagar à vista, basta acessar diretamente o portal, sem cadastro prévio, e a quitação já vale como adesão ao edital. Para parcelar, é preciso fazer o cadastro primeiro. Concluída essa etapa, o contribuinte entra no Portal do Parcelamento (Parcelamento Dívida Zero), onde pode simular as parcelas.
No caso de pessoas jurídicas, o sócio ou procurador precisa fazer o cadastro eletrônico como pessoa física e enviar digitalmente os documentos comprobatórios, como contrato social e procuração, entre outros.
Vantagem exclusiva para quem usa o DT e
Quem já estiver cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DT e) antes de aderir garante 100% de desconto em multas e juros no parcelamento em até seis vezes. O credenciamento está disponível em dme.manaus.am.gov.br.
Riscos
O contribuinte que continuar inadimplente fica sujeito a bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, inclusão nos cadastros do SPC/Serasa, impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos, penhora e leilão de bens, além de possível inscrição no Cadastro de Inadimplentes Federal (Cadin). Somam-se a isso os custos com emolumentos cartorários e custas judiciais.
O atendimento da Semef está disponível pelo telefone 156, pelo Chat Semef Atende, no portal semefatende.manaus.am.gov.br, pelo WhatsApp (92) 3672-1600 ou presencialmente na sede da secretaria, na avenida Japurá, nº 488, Centro, Manaus/AM, CEP 69025-020.
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Texto – Divulgação/PGM
Foto – Divulgação/Semcom


