Prefeitura de Manaus prorroga ‘Dívida Zero 2026’ e mantém descontos de até 100% em juros e multas
21/08/2026 19h45
#paratodosverem – Usuária no portal do Manaus Atende para adesão ao programa Dívida Zero 2026
A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que o prazo de adesão ao “Dívida Zero 2026”, programa de transação tributária que permite a contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de desconto e parcelamento, foi prorrogado até o dia 30 de outubro de 2026.
O programa havia sido lançado em 20 de maio com adesão inicialmente prevista até 20 de agosto.
A procuradora-geral do município, Carmem Soeiro, afirmou que a prorrogação amplia o período em que a população pode regularizar sua situação junto ao fisco municipal.
“Decidimos prorrogar o ‘Dívida Zero’ até o dia 30 de outubro, porque a procura pelo programa foi muito positiva e entendemos que ainda há um número expressivo de contribuintes que pode se beneficiar dessas condições. Essa prorrogação amplia a oportunidade para que mais famílias e empresas regularizem sua situação, com descontos de até 100% em juros e multas, e continua trazendo um reforço importante para a arrecadação do município, que se converte em políticas públicas para a cidade”, afirmou.
A adesão pode ser feita de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento presencial. Podem ser negociadas pendências relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF), além de Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).
Descontos
Os descontos variam conforme a modalidade de pagamento escolhida e incidem sobre multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o abatimento é de 100%. Já em casos de parcelamento, podem ser obtidos descontos de 70% para pagamentos entre 2 e 12 parcelas. Em parcelas de 13 a 24, o desconto pode ser de 60%; em parcelas de 25 a 36, de 50%; e de 40% para pagamentos entre 37 e 60 parcelas.
A adesão para pagamentos à vista pode ser feita por acesso direto no portal, sem necessidade de cadastro. O pagamento já equivale à adesão ao Edital. Já em casos de parcelamento, o cadastro é necessário. Somente após essa etapa, o contribuinte acessa o Portal do Parcelamento (PARCELAMENTO DÍVIDA ZERO) e pode simular as parcelas.
Para adesão de pessoas jurídicas, o sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico de pessoa física, com apresentação digital de documentação comprobatória (contrato social, procuração, entre outros).
Benefício exclusivo para usuários do ‘DT e’
Os contribuintes cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT e) antes da adesão têm direito a 100% de desconto em multas e juros em pagamentos parcelados em até 6 vezes. O credenciamento pode ser feito em dme.manaus.am.gov.br.
Riscos para quem não aderir
Permanecer inadimplente expõe o contribuinte a bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, negativação junto ao SPC/Serasa, impedimento de obter certidão negativa de débitos, penhora e leilão de bens, além de eventual inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes Federal). Há ainda o ônus de emolumentos cartorários e custas judiciais.
Os contribuintes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da Semef por meio do telefone 156, do Chat Semef Atende, disponível no portal semefatende.manaus.am.gov.br; pelo WhatsApp (92) 3672-1600, ou presencialmente na sede da secretaria, localizada na avenida Japurá, nº 488, Centro.
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Texto e fotos – Divulgação / PGM


