Manaus Previdência inova e muda ajuste no passivo atuarial
29/06/2016 17h48

A Manaus Previdência será o primeiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Brasil a realizar ajuste no passivo atuarial mensalmente. A decisão foi definida entre a Manaus Previdência e representantes das empresas que prestam serviços à autarquia na manhã desta quarta-feira, 29.
“Definimos procedimentos visando a atualização mensal das reservas matemáticas da autarquia, ou seja, a reserva de benefícios a receber e os concedidos, pois conseguimos aprovação da Previdência Social para realizarmos uma reestruturação na base dos fundos Financeiro e Previdenciário, que possibilitou manter a saúde financeira de ambos”, explicou o diretor-presidente da Manaus Previdência, Marcelo Magaldi.
A ciência atuarial, especificamente o cálculo atuarial, foi o tema abordado pelo especialista Gustavo Carrozino nesta quarta-feira, 29, no 9º módulo do Curso de Formação da Carreira Previdenciária, promovida pela Manaus Previdência aos servidores oriundos de concurso público, em parceria com a Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi).
Conforme Carrozino, o objetivo do módulo, que continua nesta quinta, 30, é passar aos servidores uma visão do que é e a importância do cálculo atuarial para um regime próprio de previdência. “É mostrar como o calculo atuarial é trabalhado dentro da previdência, quais as técnicas utilizadas e fazer o servidor perceber como e onde o trabalho dele influencia no cálculo”, diz o especialista, exemplificando que um servidor do setor de concessão de benefício contribui no passivo atuarial; quem trabalha na área de contabilidade vai acompanhar as receita e despesas e assim sucessivamente. “Ou seja, o cálculo atuarial está intrinsecamente ligado a vários setores da previdência e os servidores precisam ter noção sobre o tema para melhor lidar com o assunto na área onde trabalha”.
Cálculo atuarial, explica Carrozino, é um diagnóstico realizado num RPPS. Visa estimar todo o passivo (fluxo de despesa) a partir de aposentadorias e pensões e, com esses dados, o atuário ter os elementos necessários para modelar um plano de custeio visando manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas em curto, médio e longo prazo. É uma exigência da Lei nº 9.717, que determina que esse procedimento seja anual. O censo previdenciário realizado pela prefeitura, por meio da Manaus Previdência, significou a atualização do banco cadastral do Executivo Municipal, fundamental para que o cálculo atuarial previdenciário aconteça da forma mais realista possível. Também fechou os três pilares – Legal, Atuarial e Cadastral – que sustentam a ciência atuarial aplicada no diagnóstico de riscos e expectativas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O diretor-presidente da Manaus Previdência, Marcelo Magaldi, lembra que terminada a compilação dos dados dos segurados do município, será iniciada a transferência destas informações ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, da Previdência Social, e ao Processamento de Dados do Amazonas S/A (Prodam), responsável pela confecção da folha de pagamento do funcionalismo municipal (ativos, inativos e pensionistas). “Estamos continuamente capacitando nossos servidores e atualizando nossa base de dados, entre outras ações, para garantir o equilíbrio atuarial da previdência de Manaus, em um momento onde RPPS de outros Estados estão atrasando o pagamento de proventos e 13º de aposentados e pensionistas”, destacou, lembrando que a Manaus Previdência estava em dias com as informações relativas à legislação e o cálculo atuarial.
Com o censo, fechou-se a tríade dos pilares, possibilitando que menos hipóteses sejam adotadas para suprir uma insuficiência ou inconsistência num banco de dados. Segundo Carrozino, enquanto o cadastro trabalha com os dados do segurado, as informações da área atuarial referem-se às hipóteses econômicas e financeiras adotadas para a realização do cálculo – tais como taxas de juros, de mortalidade, de entrada de invalidez e de crescimento salarial -, e no pilar Legal, o instrumento de trabalho são as legislações pertinentes ao tema.
Texto: Marcia Claudia Senna/Manaus Previdência
Foto: Assessoria/Manaus Previdência
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