Prefeitura alerta pais sobre a escolha do serviço de transporte escolar

Por Prefeitura de Manaus

14/01/2015 15h30

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Com a proximidade do início do ano letivo, muitos pais buscam o serviço de transporte escolar para os filhos. Para evitar problemas relacionados ao assunto, a Prefeitura de Manaus alerta os pais e responsáveis pelos alunos que o primeiro item a ser avaliado na hora de escolher o serviço é verificar se o prestador é regularizado junto à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).

 

Atualmente, existem 257 prestadores do serviço autorizados pela Prefeitura de Manaus para a operação de transporte escolar. Os pais podem consultar a lista no site http://smtu.manaus.am.gov.br/transporte-escolar/ ou ligar para o SAC da SMTU, no número 118, informar a placa do veículo e nome completo do condutor para saber se o operador está cadastrado.

 

Somente recebe autorização do município o operador que atender as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.892 de 10/07/2014, que observa a legislação nacional e estadual em vigor.

 

Dentre as obrigatoriedades está a presença de um acompanhante auxiliar no veículo, para ajudar no embarque e desembarque dos estudantes. Esse acompanhante tem que ser maior de 18 e deve ser cadastrado na SMTU.

 

Os veículos utilizados no transporte de escolares deverão ter capacidade de lotação superior a cinco passageiros, incluindo o motorista. Eles devem ser licenciados no município de Manaus e possuir certificado de registro expedido pela SMTU. Além disso, precisam estar identificados com uma faixa horizontal na cor amarela, com a legenda ESCOLAR na cor preta. No caso de veículos pintados de amarelo, essas cores são invertidas. Nas laterais e parte traseira do veículo deve constar o número de ordem fornecido pela SMTU.

 

O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, destaca as vantagens de contratar o serviço de transporte escolar autorizado. “O veículo cadastrado passa por vistorias periódicas, onde são checados itens de segurança como cinto, funcionamento de faróis, condições dos pneus dentre outros. O condutor legalizado também é um profissional que recebe capacitação especifica para realizar o serviço. Por isso, pedimos aos pais e responsáveis que não arrisquem e escolham o prestador de serviço autorizado”.

 

Como se regularizar

O cadastro de transporte escolar ocorre o ano todo. Por isso, quem atua nessa modalidade de forma irregular deve procurar a sede da SMTU (Av. Torquato Tapajós, 313, Flores) para se legalizar. Operações de fiscalização serão realizadas a partir do início das aulas e os veículos que não possuem autorização ficam sujeitos à apreensão e ao pagamento de multa no valor de 20 UFM´s (R$ 1.675,60).

 

O transporte de escolares pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Para ser um condutor autorizado, é necessário ter idade superior a 21 anos, ter habilitação na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses. Os condutores devem possuir certidões negativas criminais e o certificado de conclusão do curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).