‘Estamos realizando alguns sonhos’, diz prefeito ao divulgar leis em benefício dos servidores

Por Prefeitura de Manaus

20/12/2019 19h00

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O prefeito Arthur Virgílio Neto divulgou nesta sexta-feira, 20/12, cinco leis que beneficiam servidores públicos municipais com recomposição salarial e data-base dos trabalhadores em Regime de Direito Administrativo (RDAs), reajuste de empregados públicos da administração direta e indireta e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores de áreas não específicas. A solenidade foi realizada no auditório Isabel Victória de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da Prefeitura de Manaus, Compensa, zona Oeste.

 

20.12.2019 Prefeito assina leis em benefícios de servidores municipais

 

“Nós estamos realizando alguns sonhos, como o dos RDAs. Sempre lutei muito para mantê-los, porque além da experiência que eles dedicam ao serviço, há também a questão social, que é de não deixar sem emprego pessoas com mais de 50 anos, por exemplo”, disse o prefeito. “Não me arrependo de ter lutado por eles”, reforçou Arthur. “Todas essas leis que divulgamos cumprem com um objetivo que vem sendo perseguido a longo prazo e que recompensam, justamente, esses servidores”, completou.

 

O prefeito também reafirmou que vai cumprir a nova Lei Previdenciária, que amplia de 11% para 14% a contribuição, mas que dará o retorno desses recursos aos servidores. “A prefeitura não vai permitir que o salário dos servidores que ganham menos tenha essa perda. Nós já estamos vendo como será feita a compensação financeira para a Previdência, para que sejam retornados esses valores aos servidores”, garantiu.

 

“O PCCR de áreas não específicas é algo com que eu sonhei desde o primeiro dia que entrei nesta prefeitura. Depois de muito diálogo, conseguimos que eles (servidores) se juntassem todos e que se tornassem detentores desse direito, que é o de ter uma data-base, como todos os outros servidores efetivos. Eles, agora, ganham mais capacidade de reivindicar e têm seus direitos consagrados”, destacou Arthur.

 

O chefe do executivo municipal também disse que é necessário destacar o papel da Câmara Municipal de Manaus nos avanços conseguidos nos últimos sete anos de sua administração. “Os vereadores cumpriram seu papel. A lição primeira que o parlamento dá é que todos são pares, todos têm direito a ter seu pensamento. Muito do que a gente faz no governo tem essa experiência parlamentar e quero agradecer à Câmara como um todo, porque independentemente do posicionamento político de cada um, está fazendo um trabalho correto para a cidade. Manaus avançou e vai avançar muito mais porque tem essa parceria democrática com o parlamento”, finalizou o prefeito Arthur Virgílio Neto.

 

As Leis

 

Um dos destaques entre as sanções é o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) de áreas não específicas que passa a vigorar em abril de 2020. A área não específica é formada por servidores municipais de nível fundamental, como os auxiliares de serviços municipais (os garis); de nível médio, como guardas municipais e técnicos administrativos; e de nível superior, como advogados, redatores, engenheiros, administradores, entre outros, que desempenham suas atividades em 17 secretarias da prefeitura.

 

Com base na Lei nº 2.534, que altera a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder recomposição salarial ao pessoal contratado em regime temporário de excepcional interesse público, com exceção dos já contemplados com reajustes específicos. A lei estipula, ainda, que a recomposição salarial será feita por meio de reajuste na base de vencimento e fixa o dia 1º de outubro de cada ano como data-base para reajuste. Em complemento, o texto da Lei nº 2.550 fixa o índice de reajuste, do pessoal contratado em regime temporário de excepcional interesse público, em 6%. O percentual corresponde à data-base de 2019 e será concedido a contar de 1º de dezembro de 2019.

 

Já a Lei nº 2.542 fixa em 6% o índice de reajuste da base de salário dos empregados públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, com exceção dos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), por serem regidos por leis específicas de reajustes. O percentual corresponde à data-base de 2019 e será concedido a contar de 1º de dezembro de 2019. De acordo com a lei, fica fixado o dia 1º de dezembro de cada exercício como a data-base para correção de valores.

 

Outra lei divulgada, a Lei nº 2.555, dispõe sobre a transferência do cargo de Analista Municipal – Odontologia, constante no quadro permanente de pessoal técnico administrativo da Secretaria Municipal de Educação (Semed) para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) como especialista em Saúde – cirurgião-dentista geral.  A lei assegura que deve ser contada a data de ingresso no cargo de provimento efetivo na Semed, para fins de contagem de tempo para promoção e progressão.

 

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Texto – Jacira Oliveira / Semcom e Assessorias

Fotos – Mário Oliveira / Semcom

 

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