Prefeitura fiscaliza cumprimento da lei que obriga empresas a limparem áreas após eventos
27/01/2015 14h35

Equipes da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) percorreram no fim de semana, dias 24 e 25, sete festas da cidade para checarem o cumprimento da lei 1.944/2014. Ela determina às empresas organizadoras de eventos a responsabilidade pela limpeza das vias públicas onde os mesmos foram realizados.
Dos sete eventos percorridos, a Semulsp constatou que apenas quatro cumpriram a lei, realizando a limpeza em suas áreas e entorno. A M1 Eventos se encarregou da limpeza no entorno da Arena da Amazônia, palco do torneio esportivo ‘Super Series’. As festas de carnaval: ‘Banda da Andréia Brasil’ (Rua José Clemente), ‘Banda da Claudinha’ (Rua Lima Bacuri) e a Banda ‘Tesoura de Ouro’ (na rua Japurá, entre a Jônatas Pedrosa e a Visconde de Porto Seguro) também cumpriram a lei e deixaram os locais limpos.
No entanto, a ‘Banda do Álcool’; ‘Banda da A2’ e organizadores de um evento realizado no Anfiteatro do Complexo Turístico Ponta Negra não cumpriram a determinação e deixaram a sujeira acumulada nos locais. Nas três situações, a Semulsp realizou a limpeza das áreas e vai notificar os organizadores.
O secretário municipal de Limpeza Pública, Paulo Farias, ressaltou a importância do cumprimento da lei e destacou que cada caso será analisado separadamente.
“A Lei determina que os organizadores de eventos dividam as responsabilidades da limpeza da cidade com a prefeitura. Não só na área onde ocorreu o evento, mas também no entorno. A ideia é que os locais de festas sejam entregues da forma que foram encontrados”.
Caso a determinação não seja cumprida, a empresa organizadora do evento será advertida. Em caso de reincidência, há multa de 70 UFMs (Unidade Fiscal do Município), com a unidade avaliada em R$ 83,70. Caso ocorra uma terceira infração, será cassada a licença da empresa para a realização de eventos.
A lei
Sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto em dezembro de 2014, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a nova lei determina aos organizadores de eventos que incluam em seus orçamentos os custos com serviços de limpeza (coleta de resíduos, varrição e lavagem) das vias públicas situadas no entorno dos locais onde ocorreram os eventos.
Neste Carnaval, cooperativas e núcleos de catadores também estarão espalhados pelos eventos municipais para o recolhimento exclusivo de resíduos sólidos. “É uma recomendação do prefeito Arthur Virgílio Neto termos a presença constante dos catadores em todos os grandes eventos. Os organizadores das bandas serão apresentados aos presidentes das associações de catadores para que possam firmar a parceria”, destacou o subsecretário Eisenhower Campos.
Foto: Divulgação/Semulsp
Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp): 92 3216-8014 / 98844-5272