Manaus Previdência realiza palestra sobre fator previdenciário e desaposentação
13/10/2015 17h30

A sustentabilidade do regime previdenciário, com ênfase no fator previdenciário e a desaposentação, foi o tema abordado pela procuradora-chefa da Manaus Previdência, Iza Amélia de Castro Albuquerque, na 16ª Semana Interna de Prevenção contra Acidentes no Trabalho (Sipat) da Prodam (Processamento de Dados Amazonas S.A). A participação da procuradora aconteceu na tarde desta terça-feira, 13, atendendo convite do órgão à previdência municipal. O evento termina na próxima sexta-feira, 16.
Economista, advogada, especialista e professora na área do Direito Previdenciário, Iza Amélia falou para um público que contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A procuradora iniciou sua palestra esclarecendo dúvidas sobre as mudanças envolvendo o fator previdenciário, conhecido como Sistema 85/95. Por essa fórmula, o trabalhador se aposenta quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A partir de 2017, começa a aumentar a pontuação no cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 para se aposentar – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão cinco pontos a mais.
Desaposentação
O fator previdenciário, dependendo de cada caso, remete à desaposentação, que favorece aos aposentados que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado após a concessão do benefício e, obrigatoriamente, continuam contribuindo com o INSS. Com a desaposentação, entretanto, é feito um novo cálculo, que deve significar aumento no valor da aposentadoria. “Mas é preciso fazer cálculos para checar se a desaposentação seria benéfica ao segurado, pois dependendo do valor das novas parcelas, há chance do valor do benefício cair”, alerta Iza Amélia.
A proposta sobre a desaposentação já foi aprovada na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado. Se passar na Casa, segue para sanção ou não da presidência da República, que na opinião da dra. Iza Amélia, deve vetar. “A desaposentação é algo benéfico para o trabalhador, mas pode significar desequilíbrio nas contas previdenciárias. Assim, temos que observar não apenas a manutenção dos direitos do trabalhador, mas a proteção do sistema mediante equilíbrio financeiro e atuarial, pois se não houver recursos para manter a previdência hoje, não vamos entregar uma previdência viável às gerações futuras”, enfatiza.
Conforme a procuradora-chefa, a desaposentação é mais comum no regime geral, pois se o aposentado continuar trabalhando, ele continuará recolhendo para a previdência. No regime próprio é diferente. Há uma quebra de vínculo com a aposentadoria (salvo a aposentadoria por invalidez, onde há possibilidade de reversão), o que impossibilita a continuidade do servidor no regime próprio. “Mas pode acontecer de ele desapontar no regime geral para aposentar no regime próprio, pois será contado o tempo”, explica a procuradora.
STF
A sessão do Supremo Tribunal Federal que debate e vota sobre o tema encontra-se com um placar empatado por dois a dois. Dos 11 ministros do STF, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio votaram a favor de os aposentados usarem as novas contribuições ao INSS para ganhar mais. Já Dias Toffoli e Teori Zavascki foram contrários.
O julgamento foi interrompido devido a ministra Rosa Weber ter solicitado mais tempo para analisar o tema. “Quando o STF decidir sobre o assunto, ficará mais fácil para os aposentados decidirem ou não, com o auxílio de um especialista, se vale a pena pedir a desaponsentação”, conclui a procuradora da Manaus Previdência.
Texto: Marcia Claudia Senna/Manaus Previdência
Fotos: Tácio Melo/Semcom
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