Legislação urbana de Manaus é referência para o Rio de Janeiro

Por Prefeitura de Manaus

06/12/2013 16h55

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Considerado um dos modelos mais modernos e funcionais do Brasil, a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) produzida em Manaus, pela Prefeitura Municipal, foi tema de teleconferência promovida entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ) e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), com a participação da vice-presidente do órgão, Cristiane Sotto Mayor, do presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Márcio Alexandre, e do presidente da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), Marcelo Megali.

 

O CAU-RJ integra, junto com a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro e o Ministério Público carioca, um Grupo de Trabalho instituído para elaborar proposta de anteprojeto de lei para a regulamentação do EIV, conforme decreto daquele município, de 29 de agosto de 2013. A teleconferência faz parte das atividades do grupo, trocando experiências com cidades que tiveram processo similar ou que já tenham elaborado a regulamentação, como é o caso de Manaus.

 

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento adotado pela capital amazonense desde o seu Plano Diretor de 2002, após a aprovação do mesmo no Estatuto das Cidades. Segundo o técnico pericial do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MP do Rio, João Ricardo Viegas, o entendimento sobre a legislação de Manaus é que ela é muito bem elaborada e a mais moderna que existe no Brasil entre as cidades já pesquisadas pelo Grupo de Trabalho. “A teleconferência foi positivamente muito impressionante. O EIV de Manaus se destaca pela antiguidade e funcionalidade, sendo bastante completo”, fala Viegas.

 

Na capital amazonense, a primeira vez que o instrumento foi inserido na legislação foi por força da criação do Estatuto das Cidades. “Nossos técnicos demandaram a necessidade de ajustar a lei em face do estatuto. Era um momento de construção histórica, de um novo Plano Diretor, em 2002. O estudo se baseou na visão técnica dos funcionários da Prefeitura compartilhada com o apoio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), de professores, cientistas e especialistas em diversas áreas afins, como ambiental, de mobilidade urbana, de segurança e do sistema viário, entre outras”, explica Cristiane Sotto Mayor. Durante a pesquisa para se implantar o EIV também foram consultadas as redes dos sistemas de infraestrutura, água, estação de tratamento e energia.

 

O Estudo de Impacto de Vizinhança tem um termo de referência, criado a partir da relação entre os técnicos e as pesquisas, durante mais de quatro meses, porque se tratava de uma legislação urbanística recente à época. No dia a dia foi elaborado um sistema de análise do instrumento. São dois tipos de EIV considerados no Plano Diretor da cidade, o para empreendimentos de impacto urbano e o para outorga onerosa de alteração de uso.

 

“Mesmo com a revisão do Plano Diretor em curso este ano, agora na fase do Poder Legislativo, na Câmara, não se alterou nada no EIV em razão do seu termo e do seu amadurecimento, que consegue englobar 100% dos impactos positivos ou negativos que tenham a produzir na cidade. O profissional que executa o estudo tem a prerrogativa de dar dados suficientes do impacto antes, durante e pós-obra, sendo amplo e abrangente”, fala a vice-presidente do Implurb.

 

As classificações podem ser feitas ainda de duas formas, pelo impacto e pela área total construída/ocupada, e em ambas o EIV traz informações complementares sobre equipamentos comunitários que existem no entorno e necessidades de outros serviços da rede pública, como saúde, educação, áreas de lazer e segurança.

 

FUNCIONAMENTO

Todas as atividades que necessitam de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança precisam apresentar o documento na entrada do processo de aprovação junto ao Implurb. O mesmo é encaminhado à CTPCU, passando para um relator, que faz um parecer, que é levado para votação dentro da comissão. Este parecer é então remetido ao CMDU, órgão máximo colegiado dentro da estrutura de Planejamento Urbano da Prefeitura.

 

O EIV é exigido para atividades de impacto, como empreendimentos que exigem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA); com área de construção superior a 20 mil metros quadrados; que demandem 400 vagas de estacionamento ou 100 vagas de estacionamento quando localizado em corredor urbano; atividades especiais (de altíssimo impacto, exemplo: hidrelétricas, estação de petróleo, subestação de energia); condomínios com unidade autônoma com área superior a 120 mil metros quadrados; indústrias dos tipos 3, 4 e 5, entre outras.

 

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