Justiça determina que Manaus Ambiental integre cadastro de usuários com o de beneficiários do Bolsa Família

Por Prefeitura de Manaus

20/10/2016 16h28

Icone audio

MANAUS/AM - 17-03-2014 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA NORMALIZADO NO JORGE TEIXEIRA 2 FOTOS: TACIO MELO/SEMCOM

 

O Judiciário acatou pedido de tutela de urgência da Prefeitura de Manaus contra a Manaus Ambiental e determinou à concessionária que integre o seu cadastro de clientes com o do Bolsa Família Federal. A determinação é para que se cumpra o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de água e esgotamento sanitário da cidade, firmado em 3 de abril de 2014, entre as duas partes, que concede a Tarifa Social à população de baixa renda.

 

A Prefeitura de Manaus ingressou com a ação por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM).  Com a decisão do juiz César Bandiera, da 2ª  Vara de Fazenda Pública Municipal, os beneficiários que se encaixam no perfil da tarifa passarão a ter acesso à Tarifa Social automaticamente, não precisando mais procurar a concessionária e postos de atendimento para requerer a tarifa diferenciada, que garante o desconto de 50% no valor integral da conta do titular da ligação de água.

 

A medida foi tomada em razão de poucos usuários serem hoje usuários do benefício, já que muitos desconheciam o trâmite para a solicitação da tarifa. A decisão explica que o cadastro integrado ser feito imediatamente à determinação para que os usuários tenham acesso ao benefício já na fatura referente ao novembro/2016.  O não cumprimento da medida acarretará à concessionária multa diária de R$ 20 mil.

 

A concessão da Tarifa Social a beneficiários de baixa renda está prevista no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão entre a Prefeitura e a Manaus Ambiental. São critérios para a Tarifa Social que os usuários titulares da ligação de água, proprietário ou inquilino, estejam inscritos no Bolsa Família do Governo Federal. Em Manaus, esse número é de 130 mil e o cadastro destes beneficiários está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos humanos (Semmasdh).  Além disso, é necessário também ter ligação de água hidromedrada, sem violação, adulteração ou fraude.

 

Aos beneficiários da Tarifa Social é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar de água, sendo permitida apenas uma ligação por usuário.

 

Perderá o direito ao benefício o usuário que for inadimplente após três faturas vencidas ou cuja ligação apresentar violação, adulteração ou fraude, permitido o reenquadramento no programa, assim que regularizada a situação.

 

Foto: Arquivo Semcom