Implurb alerta donos de imóveis abandonados e terrenos baldios sobre multas
21/03/2014 16h22

De acordo com o novo ordenamento jurídico de planejamento urbano, em vigência, proprietários de terrenos e imóveis abandonados, sem manutenção e limpeza ou sem fechamento por muros ou cercas, podem ser multados pelo o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb). O abandono é considerado infração, segundo a Lei 003/2014, art. 41, inciso IV (Código de Obras do Município), sendo passível de multa no valor de 10 UFMs, o equivalente a R$ 787,90 (a UFM tem valor individual de R$ 78,79). Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
A legislação urbanística ainda traz um capítulo sobre a relação dos imóveis com o espaço público e a vizinhança, determinando a obrigação aos particulares de cuidar de seus imóveis para dar segurança e garantir a saúde dos vizinhos aos lotes, prédios ou casas abandonados. “A maior dificuldade, muitas vezes, é localizar o proprietário ou responsável pelo imóvel, mas estamos desenvolvendo novos métodos para encontrar os donos e fazer a cobrança para que cuidem do que é de sua propriedade, para o bem da comunidade”, explica o assessor jurídico do Implurb, Márcio Alexandre.
No ano passado, o Implurb realizou 219 notificações, aplicando três multas. O instituto recebe as denúncias e notifica os responsáveis a realizar limpeza e/ou fechamento dos terrenos e imóveis abandonados, dando prazo para tanto, sem prejuízo, claro, das competências da Secretaria de Saúde (Semsa) – durante às campanhas de combate à dengue, por exemplo. Denúncias podem ser feitas ao Disk Ordem do instituto, no 161.
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