Fiscais do Implurb aplicam nove multas a lojistas no Centro
25/11/2014 10h40

Nove autos de infração por obstrução de passeios públicos foram aplicados na sexta-feira-feira, 21, por fiscais do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb). As blitze dos agentes da prefeitura ocorreram nas ruas Henrique Martins e Marechal Deodoro, Centro.
O foco foi averiguar o uso e ocupação de calçadas por lojistas com stands, manequins e expositores. As multas têm como base o Plano Diretor, o Código de Posturas de Manaus (005/2014), art.10, parágrafo primeiro, inciso I; e art.38, parágrafo quinto, que proíbe “a utilização do passeio público para operação de cargas e descarga, como também para a exposição de qualquer tipo de produto”.
“O trabalho é de rotina do órgão. Diariamente, estamos com fiscais no Centro Antigo atuando no combate à obstrução dos passeios”, disse a arquiteta e urbanista da Gerência de Patrimônio Histórico do Instituto, Luiza Lacerda Filgueira. Até o mês de outubro, o Implurb já contabilizava a aplicação de 515 notificações/produções extras, além de 239 multas.
Lei
Em vigor desde 19 de julho de 2013, o decreto-lei 2.436, que estabelece a padronização para placas e letreiros em estabelecimentos comerciais situados no Centro Antigo de Manaus, é fruto do trabalho de elaboração do “Manual de Placas”, em uso desde 2009. Os engenhos também são alvo de vistoria durante a ação fiscal.
Pelo decreto, é vedada a colocação de novos elementos, equipamentos ou estruturas, fixas ou móveis, nas fachadas localizadas nas Unidades de Estruturações Urbanas Centro (UES Centro) e Centro Antigo (UES Centro Antigo), inclusive os que se projetam sobre o passeio, tais como marquises, condicionadores de ar, compressores, painéis e suportes de qualquer natureza. Tudo para minimizar interferências visuais e favorecer a reintegração da ambiência histórica do espaço local.
Os imóveis que são inseridos nas UES Centro e Centro Antigo abrangem os bairros Presidente Vargas, parte do Centro, Aparecida e Praça 14 de Janeiro.
Todo o material de publicidade (painéis, outdoors, letreiros, tabuletas, relógios digitais, totens, balões infláveis, banners e outros de natureza similar, luminosos ou não), depende de autorização da Prefeitura de Manaus, via Implurb. Denúncias podem ser feitas ao Disk Ordem, no 161, em horário comercial.