Consulta online facilita acesso a processos do Implurb

Por Prefeitura de Manaus

04/08/2014 16h04

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Qualquer cidadão que tenha um processo em tramitação no Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) pode consultar o andamento do mesmo acessando o site do órgão (implurb.manaus.am.gov.br), que disponibiliza ainda outros serviços, como formulários padrões e listas de documentos para procedimentos exigidos, canal com Ouvidoria e Fale Conosco, além das decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU).

Para o acompanhamento da tramitação, basta acessar o site e clicar no link “Consulta de Processo”, no final da barra direita. Depois de acessar o link, é necessário preencher apenas o número do processo, sem barras ou traços, e digitar o código solicitado na caixa virtual. A página gerada informará qual o status do processo e o andamento do mesmo, por ordem cronológica, sempre trazendo a data mais recente de movimentação.

A Gerência de Atendimento (GEAT) avisa que processos que não possuem movimentação no sistema por 30 dias automaticamente são enviados para o arquivo, em razão do volume ocupado fisicamente. São mais de 1.000 novas entradas, em média, por mês no GEAT, por isso o interessado deve estar sempre atento aos prazos para a apresentação de itens pendentes, além de fazer a consulta online.

Placas

Para obras devidamente licenciadas e já autorizadas via alvará de construção, no site, na listagem de documentos, o proprietário encontra o modelo oficial de placa para a instalação no local da construção. Segundo o Plano Diretor, lei complementar 003/2014, Código de Obras do Município, no art. 9, “é obrigatória, nas construções, públicas ou privadas, a colocação de placa em lugar apropriado, com caracteres bem visíveis na via pública, conforme modelo oficial disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal”.

A placa deve trazer informações sobre o uso da obra, número de pavimentos, área do empreendimento, endereço, nomes do proprietário, autor do projeto e responsável técnico, além de números do processo e do alvará, assim como a data de vencimento do documento.

No caso de placas frias ou falsas, ou na ausência delas, o Implurb pode aplicar infrações, conforme o art. 41, da mesma lei, inciso I, por “apresentação de documentação para aprovação com indicações falsas”, com multa de 34 UFMs (R$ 2.678,86); e inciso X, “ausência de placa de obra ou colocação de placa nos empreendimentos sem licença de obra”, com multa de 20 UFMs (1.575,80).

 

O site tem conteúdo de fácil acesso e a ideia é que o cidadão navegue mais por ele, tanto para acessar serviços quanto para consultar processos e tirar suas principais dúvidas urbanísticas e sobre as licenças, autorizações e certidões, assim como conhecer as  competências do Implurb.