Comitê para erradicação do sub-registro civil é instituído em Manaus

Por Prefeitura de Manaus

03/08/2016 18h24

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A Prefeitura de Manaus instituiu, na terça-feira, 2, o Comitê   Gestor   Municipal   de Políticas   de   Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

 

O serviço será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh) e tem como integrantes, as Secretarias Municipais de Educação (Semed), Saúde (Semsa) e do Trabalho e Desenvolvimento Social (Semtrad).

 

O atendimento contará ainda com a colaboração da Associação dos Registradores Naturais do Estado do Amazonas (ARPEM), Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil – AM e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

 

Segundo o diretor do Departamento de Direitos Humanos da Semmasdh, Luís Carlos, as reuniões para discussão de planejamento e estratégias iniciam na segunda quinzena de agosto e a prioridade será as pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

“Muitas delas desconhecem a importância do registro e acabam se tornando invisíveis para o poder público. Os documentos dão garantia à cidadania das pessoas. Quem não possui os registros, não pode, por exemplo, ter acesso a serviços básicos e benefícios sociais”, explicou Luís Carlos.

 

Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com estados, municípios e a sociedade civil, desenvolveu ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país. Entre eles estão a gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos, a realização de mutirões, campanhas nacionais e serviços itinerantes e fluviais, a instalação de postos dos cartórios nas maternidades e a criação do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro de nascimentos e ampliação do acesso à documentação civil básica.

 

Registro Civil

A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, determina que o recém-nascido deva ser registrado em Cartório no prazo de 15 dias do nascimento, ou de até 90 dias nos casos em que a residência dos pais diste mais de 30 km da sede do Cartório, o registro de nascimento pode ser efetuado a qualquer tempo, sem ônus para os responsáveis pela criança.

 

A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, onde estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa.

 

Texto: Juliana Silva

Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh): 3215-4616