Força-tarefa do Consumidor obtém decisão na Justiça para obrigar bancos a adequarem serviços no AM

Por Prefeitura de Manaus

01/08/2017 15h32

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A Justiça Federal acatou pedido de liminar em ação conjunta movida pela Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus) e mais cinco órgãos de defesa do consumidor no Amazonas e determinou ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que observem o tempo máximo de atendimento ao público, previsto na Lei das Filas e atendam solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada situação de descumprimento comprovada.

 

A decisão favorável é mais um resultado do trabalho conjunto da força-tarefa integrada pelo Procon Manaus, Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM),

 

A  Justiça determinou aos bancos que, em até 60 dias, adotem providências no sentido de controlar e respeitar o tempo máximo de atendimento ao público previsto na Lei das Filas (15  minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos) e atendam todas as solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia, seja em agências ou por meio de correspondentes bancários.

 

Os bancos também foram obrigados pela Justiça a divulgar 30 anúncios mensais (dez para cada banco) por dois meses, em veículos de rádio e televisão com transmissão em todos os municípios, com o objetivo de informar os motivos da decisão. Os bancos devem se abster de emitir opiniões sobre a decisão da Justiça e a iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor.

 

Ainda segundo a Justiça, o Banco Central deverá ser intimado para fiscalizar o cumprimento da decisão, ficando obrigado a apresentar relatórios sobre a situação dos serviços bancários em cada município do Amazonas a cada três meses.

 

O processo segue em tramitação na 1ª Vara Federal, sob o número 0016284-62.2016.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

 

Irregularidades constatadas

Os órgãos participantes da força-tarefa reuniram, na ação, diversas situações emblemáticas que demonstram apenas parte dos transtornos e constrangimentos a que são submetidos os consumidores dos serviços bancários no Amazonas. Há informações concretas de irregularidades e inadequações em Manaus e em outros 34 municípios do Estado, pelo menos, constatadas por meio de inspeções, documentos e inúmeras denúncias de consumidores levadas até os órgãos de proteção ao consumidor de forma individualizada ao longo dos anos. Segundo a ação, os bancos processados não apresentaram nenhuma justificativa plausível para o descumprimento dos deveres legais.

 

Danos morais coletivos

Os pedidos finais que ainda serão analisados na fase de sentença incluem, entre outros itens, a obrigação de adequar a estrutura física das agências e postos de atendimento na capital e no interior às normas de acessibilidade e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 700 milhões.

 

Para evitar que as instituições bancárias processadas simplesmente deixem de prestar os serviços à população em razão das cobranças de melhoria, a força-tarefa pede ainda à Justiça que proíba a Caixa, o Bradesco e o Banco do Brasil de fecharem postos de atendimento e descredenciarem correspondentes bancários no Amazonas sem a substituição no mesmo bairro ou município, até que o processo chegue à decisão final, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada situação de descumprimento.

 

Texto: MPE no Amazonas.

Assessoria de Imprensa da Ouvidoria Municipal e Procon Manaus: (92) 3215-6319.