Proprietários de construções irregulares podem dar entrada no Habite-se Simplificado
12/08/2016 11h36
O Habite-se Simplificado prevê agilidade na regularização de imóveis em situação irregular, construídos antes de novembro de 2012, e sua regulamentação está em vigor desde 25 de julho deste ano, com a Lei 2.155.
Os interessados na regularização e que estejam alcançados pela legislação, devem dar entrada no processo no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), de segunda a sexta, de 8h às 15h30 (exceto em feriados e pontos facultativos).
O Habite-se Simplificado serve para facilitar e promover a regularização de edificações residenciais (unifamiliares), comercial tipo 1 e mista (residencial/comercial), que hoje estão em desacordo com a lei municipal.
Deixar o processo mais simplificado beneficiará milhares de famílias que encontram dificuldade na expedição do Habite-se, inclusive documentação de propriedade e titularidade, facilitando o acesso a financiamentos bancários, incluindo compra e venda de imóveis.
Pela lei, ao simplificar o processo de análise e critérios para as edificações, o prazo para expedição do documento será de, no máximo, 90 dias, desde que atendidos os requisitos e apresentados os documentos necessários.
Construções irregulares, inclusive as de uso misto, são as edificações executadas em desacordo com a lei urbana vigente e/ou executadas sem a aprovação do Implurb. O Habite-se Simplificado alcança construções de até 200m², no caso das residenciais unifamiliares; e de até 500m², para as comerciais tipo 1 ou uso misto.
Quem não pode tirar o Habite-se Simplificado?
Não será concedido o Habite-se Simplificado para os casos onde os imóveis se encontram em invasão de área pública, que estejam situados em área ambientalmente protegidas, em área de risco e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento ou não atendam ao mínimo previsto na legislação.
Informações podem ser obtidas junto ao atendimento, pelo telefone (92) 3625-5050. A lista de documentos necessários pode ser consultada no site do Implurb, no implurb.manaus.am.gov.br, num banner criado exclusivamente para facilitar o acesso.
Entre os documentos, estão: prova da construção ter sido concluída antes de novembro de 2012; registros imobiliários ou título definitivo; certidão negativa do IPTU; projeto simplificado, contendo planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação; e comprovantes de abastecimentos de água e de energia elétrica, além de outros.
Plano Diretor
O Habite-se Simplificado é resultado da regulamentação de dispositivo existente no Plano Diretor. O instrumento foi criado no plano revisado de 2014, a partir de uma emenda parlamentar. O processo de regulamentação também foi tema de trabalho do Comitê de Desburocratização, criado pela Prefeitura de Manaus, e de técnicos das áreas de licenciamento e do jurídico do Implurb.
Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb): 92 3625-6287


