Parceria vai incentivar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

Por Prefeitura de Manaus

27/07/2016 17h50

Icone audio

doacaocartilhas

 

O Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM) doou, na tarde desta quarta-feira, 27, à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), 150 cartilhas que orientam possíveis doadores a como investir parte do Imposto de Renda (IR) em benefício de crianças e adolescentes.

 

A entrega foi feita pelo diretor administrativo financeiro do CRA-AM, Inácio Guedes. O material foi produzido pelo próprio Conselho de Administração e traz informações sobre a importância da doação e como deve ser feita pelo cidadão.

 

A doação está prevista no Artigo 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), e deve ser efetuada por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual. Não há custo adicional para o cidadão, que pode destinar até 3% de seu imposto devido ao fim da declaração.

 

Quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição, e auxiliará, diretamente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

A intenção é propiciar o auxílio no desenvolvimento da política dos menores, contribuindo no enfrentamento às violações de direitos como violência doméstica, situações de risco e de abandono, trabalho infantil, entre outras.

 

Os recursos são repassados através de projetos apresentados pelas entidades ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Quem pode doar?

– Pessoas físicas que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo no site da Receita Federal podem doar até 3% do imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

– Pessoas físicas ou jurídicas, com a doação espontânea sem dedução do imposto de renda;
– Pessoas físicas na dedução no imposto de renda por meio de depósito podem doar até 6% do imposto de renda;

– Pessoas jurídicas dedução do imposto de renda (lucro real) – 1% do imposto de renda devido.

 

Texto: Leonardo Fierro

Fotos: Divulgação / Semmasdh

Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh): 3215-4616