Mais de 66% dos processos formalizados em 2015 no Implurb são eletrônicos
16/12/2015 16h01

Com 11.833 processos formalizados até o início de dezembro de 2015, a Gerência de Atendimento (GEAT) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) terminará o ano de 2015 com mais atendimentos eletrônicos do que físicos, correspondendo a 66%. Com a implantação do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos (Siged), cuja operação teve início em abril, o GEAT soma, até agora, 7.855 processos eletrônicos, contra 3.978 formalizados no antigo sistema, o Protus (processo físico).
Os documentos formalizados no Siged são digitalizados e podem ser formalizados junto ao Implurb no Atendimento, que funciona de segunda a sexta, de 8h às 15h30, exceto feriados. Junto à formalização de um processo, a todos os requerentes é solicitado um email de contato para que possam receber detalhes da tramitação dos mesmos, assim como os pareceres emitidos. Assim, o requerente não precisa se deslocar até para acompanhar o andamento do processo, online.
O Implurb ainda oferece serviços de atendimento nos setores técnicos, para tirar dúvidas e fazer esclarecimentos em processos. O atendimento técnico funciona às segundas, quartas e sextas-feiras, de 8h às 12h, em setores como a Divisão de Controle (Dicon), na fiscalização, Gerência de Informação Técnica (GIT), Diretoria de Operações (DIOP), Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA), Gerência de Mobilidade Urbana (GMU), entre outras. Para mais informações, os interessados podem ligar para o (92) 3625-2542.
PORTAL SERVIÇOS
O Implurb reúne em seu portal (implurb.manaus.am.gov.br) serviços e informações necessários para que os requerentes, despachantes, contadores e profissionais em geral tenham acesso às informações de maneira facilitada, assim como lista de documentos para dar entrada em processos, acesso a consulta online, legislações urbanísticas, entre outros.
Os serviços mais procurados pelos requerentes no órgão são os de aprovação de licença de obra, emissão da certidão de Habite-se, aprovação de loteamentos, controle de áreas públicas, liberação de engenhos publicitários, e as certidões de Uso do Solo, de Informação Técnica (CIT) e de Endereço.
OBRAS
Para aprovação de licença e obtenção de alvará para construir é necessário que o requerente tenha posse de toda documentação exigida (listagem disponível no portal), preencha o requerimento padrão de abertura de processo e dirija-se até o protocolo, onde será emitida taxa de abertura de processo. Em seguida, o processo é encaminhado à Gerência de Levantamento Técnico para que seja realizada a vistoria no terreno, quando é verificado se as medidas do lote correspondem ao registrado. Na sequência, o processo é encaminhado à Divisão de Aprovação de Projeto para análise e, se não houver restrições, será emitida minuta de aprovação e licença para a expedição de alvará de construção e respectiva taxa de aprovação e licença.
O documento é encaminhado à Gerência de Arrecadação e Cálculo (GCA) para comunicar o interessado que o alvará está pronto para ser recebido com a respectiva cobrança da taxa. Após o pagamento, o interessado deverá providenciar placa de obra com as especificações técnicas, conforme conta no Plano Diretor, e expô-la em canteiro visível na obra.
PLANEJAMENTO
O Implurb é o órgão responsável pela definição de políticas, planejamento, execução, coordenação e controle das atividades ligadas ao ordenamento urbano e fundiário com base nas diretrizes do Plano Diretor do município.
E difunde essa competência com base em leis complementares que auxiliam as diretrizes para o desenvolvimento da cidade de Manaus, separadas em Código de Obras e Edificações, Parcelamento do Solo Urbano, Código de Postura, Área de Interesse Social, Uso de Ocupação do Solo e Perímetro Urbano.
O Código de Obras e Edificações garante condições de habilidade no que diz respeito à segurança e salubridade dos espaços construídos, por isso sua principal importância. Lei complementar de Parcelamento de Solo assegura o interesse público e função social da propriedade no uso de terra, onde o parcelamento do solo será realizado mediante o loteamento e desmembramento.
Já o Código de Postura condiciona e restringe atividades individuais em benefício da coletividade, com base no conjunto de posturas municipais. A lei complementar de Área de Interesse Social define parâmetros diferenciados para parcelamento e uso de solo e para as construções nas Áreas Especiais de Interesse Social.