Manaus Previdência atende critérios e município tem certificação renovada

Por Prefeitura de Manaus

26/11/2015 16h18

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Os mais de 30 critérios exigidos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) foram atendidos pela Manaus Previdência, mantendo a aptidão do Município de Manaus em receber transferências voluntárias por parte do Governo Federal.

 

A expedição do certificado aconteceu na manhã desta quinta-feira, 26, e tem prazo de validade até maio de 2016, quando passará por nova avaliação do órgão federal e assim sucessivamente, a cada seis meses. “Todos os documentos necessários para essa revalidação do CRP foram apresentados dentro do prazo estabelecido em lei e a renovação confirma os acertos da previdência municipal na gestão administrativa, contábil/financeira, atuarial e previdenciária”, destacou o diretor-presidente da autarquia, Marcelo Magaldi.

 

Renovar o CRP significa que a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), órgão ligado ao MPS, atesta que a instituição responsável pela gerência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está cumprindo as exigências estabelecidas em lei, atendendo as normas de boa gestão.

 

A partir desta certificação, todos os órgãos e entidades do município podem continuar recebendo as transferências voluntárias de recursos pela União, por meio de celebração de convênios, acordos e ajustes, cuja finalidade é a realização de obras ou serviços de interesse comum.

 

Em Manaus, o órgão gestor do RPPS é a Manaus Previdência. “As sucessivas renovações do CRP mostram que a atual gestão municipal está realizando uma boa administração do RPPS, com o aval do Ministério da Previdência Social”, enfatiza Magaldi.

 

O gerir do RPPS inclui a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados aposentados e pensionistas do município, que atualmente totaliza 5.916 segurados, entre servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Manaus.

 

Certificação

Entre as exigências do MPS para a concessão/renovação do CRP estão: observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS; participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação; utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios e para a taxa de administração do RPPS; pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS; limitação de concessão apenas dos seguintes benefícios: aposentadorias previstas na Constituição, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família; e limitação ao rol de dependentes previsto pelo RGPS.

 

Incluem-se, ainda, o atendimento, no prazo e na forma estipulados, de solicitação de documentos ou informações pelo MPS, em auditoria indireta, ou pelo Auditor Fiscal, em auditoria direta; elaboração de escrituração contábil de acordo com Plano de Contas definido por norma específica do MPS; e aplicação dos recursos do RPPS no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional.

 

Texto: Márcia Cláudia Senna

Fotos: Divulgação/Manaus Previdência

Assessoria de Imprensa da Manaus Previdência: 92 3186-8030