‘Calçada Legal’ vai instruir cidadão sobre direitos e deveres com o logradouro público
04/08/2015 16h27

A obstrução dos logradouros públicos continua ocupando o segundo lugar em ações fiscais da Divisão de Controle (Dicon) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). De janeiro a junho deste ano, foram 506 notificações relacionadas à obstrução e desconformidade de calçadas em geral.
Foram aplicadas ainda 79 multas, três embargos e uma interdição, sendo realizadas 11 apreensões e quatro demolições. O valor da multa para a infração pode variar de R$ 83,78 (1 UFM) a R$ 335,12 (4 UFMs), dobrando ainda em caso de reincidência.
Para intensificar o acesso à informação com campanhas de conscientização e de mudança de comportamento, a Rede Amazônica, em parceria com o Implurb e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM), lança este mês o projeto “Calçada Legal”, ação que visa informar à população sobre os direitos e deveres em relação ao logradouro público.
Nas próximas semanas acontecerão reuniões entre os parceiros para definir formas de atuação e cronograma, além de apontar projetos-pilotos e casos de sucesso dentro da capital. As atividades do projeto “Calçada Legal” vão iniciar após definição de diretrizes e atuação em campo de cada órgão.
NA RUA
Os fiscais de postura de Manaus encontram, nas notificações nas ruas, todo tipo de irregularidade, desde as obstruções com material de construção, ocupação com expositores de lojas, pequenas construções, e até mesmo obras inteiras e invasões instaladas em logradouros, onde o acesso deveria ser público, mas acaba apropriado por particulares.
“O Implurb atuará na fiscalização das calçadas, o que já faz parte da nossa rotina no órgão, além de buscar novas formas de instruir a população e definir políticas públicas de incentivo. Em Manaus encontramos todos os tipos de desconformidades nos logradouros, de pisos fora do padrão, invasões e um sem número de obstáculos, fora quesitos estruturais. Ainda temos questões culturais, de muitos tomarem as calçadas como extensão de suas residências, comércios”, explica o presidente do Implurb, Roberto Moita.
A Prefeitura de Manaus tem investido na implantação, recuperação e construção de novas calçadas, totalizando, só em 2014, 13 mil metros quadrados em passeios e logradouros, com destaque para as obras realizadas desde a avenida Djalma Batista, quadrilátero da Copa, Centro entorno do Mercado Adolpho Lisboa, Jorge Teixeira e mais recentemente na Manaus Moderna, onde está em execução projeto de requalificação.
O Disk Ordem do Implurb, que funciona para receber denúncias, atende no 161, em horário comercial, ou no (92) 3625-5340. Só o Disk Ordem, em 2014, recebeu 1.055 denúncias relacionadas à infração.
O QUE DIZ A LEI?
As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O art. 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel. “É dever do cidadão cooperar com a Prefeitura na conservação e limpeza dos logradouros, porque a calçada é um bem de todos, um direito comum, não é uma propriedade”, explica a chefe da Dicon, Maria Aparecida Froz.
É vedado atirar nos logradouros resíduos, detritos, caixas, papeis, pontas de cigarros, líquidos e objetos em geral pelas janelas, portas de edificações e abertura de carros. Também é proibido instalar equipamentos de lava-jato nos passeios, despejar água servida na via, executar lavagem e consertos de veículos, máquinas e equipamentos no logradouro, salvo em situações de emergência previstas nas leis de trânsito, entre outros.
CÓDIGO DE POSTURAS
Segundo o Código de Posturas de Manaus, nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da Prefeitura, quando a legislação permite. Os fiscais recebem a denúncia ou quando estão em rota pela cidade também costumam fazer o estudo das situações encontradas. “A pessoa que faz a obstrução ou ocupação da calçada é identificada e recebe a notificação, tendo um prazo para solucionar o problema. Dependendo do grau da obstrução, esse prazo pode ser imediato, durante a fiscalização, ou em 24 horas”, explica Maria Aparecida.
Em caso de descumprimento da notificação, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição, no caso de ser algo físico, como muretas, degraus ou qualquer impedimento.
O art.38 do Código de Posturas estabelece que os “logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro. Também é proibido o uso do logradouro para a operação de carga e descarga.
Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb): 92 3625-6287