Prefeitura de Manaus encaminha projeto que cria Bolsa Idiomas à CMM

Por Prefeitura de Manaus

07/05/2013 15h49

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A Prefeitura de Manaus encaminhou à Câmara Municipal, CMM, nesta terça-feira, 07, dois projetos de lei, que cria o Programa Bolsa Idiomas e que dispõe sobre a Compensação de Créditos Tributários às Instituições de Ensino. O Bolsa Idiomas vai permitir o acesso a cursos de língua estrangeira como inglês e espanhol, oferecidas por instituições de ensino que aderirem ao programa, principalmente por conta da realização da Copa do Mundo de Futebol, em 2014, onde será necessária preparação específica para recepcionar os turistas estrangeiros que virão à cidade.

Para ser beneficiário do programa, o candidato deve ser residente em Manaus, ter idade igual ou superior a 16 anos, possuir renda familiar per capita não superior a um salário mínimo e meio (R$ 1.017,00), estar cursando ou concluído o ensino médio além de firmar compromisso de desenvolver atividades de contrapartida, sem ônus para o município.

O benefício será integral, para custear 100% do curso, ou parcial, destinado a cobrir 50% ou 75% do investimento e será baseada na renda per capita de cada candidato. O valor do investimento inclui taxa de matrícula, mensalidades e material didático, por todo o tempo de duração do curso.

A coordenação do programa é de competência da Fundação Municipal de Inclusão Socioeducacional (Fespm) e qualquer instituição de ensino de idiomas pode aderir ao programa, mediante assinatura de termo em que se comprometa a oferecer as bolsas de estudo. O termo de adesão terá vigência de dois anos, podendo ser prorrogados por mais dois, contados a partir da data da assinatura.

As instituições de ensino que possuem débitos tributários com a Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, podem compensar através do oferecimento das bolsas, respeitando a proporção de R$ 1,00 de crédito tributário para cada R$ 1,00 de bolsa concedida.

A compensação pode abranger débitos da instituição com tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos até a data da adesão ao programa, bem como os débitos decorrentes após a adesão, incluindo encargos moratórios, auto de infração ou notificação de lançamento.

Reportagem: Leonardo Fierro