Prefeitura sanciona lei para o ‘leilão reverso’

Por Prefeitura de Manaus

15/04/2013 14h26

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A Prefeitura de Manaus deve apresentar no prazo de 30 dias o decreto que regulamenta a Lei nº 1.727, que autoriza o Executivo a negociar suas dívidas por meio do ‘Leilão reverso’. A lei, publicada no último dia 10 de abril, prevê o pagamento de dívidas da administração direta e indireta, contraídas até dezembro de 2012.

De acordo com o secretário de Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Ulisses Tapajós, agora a Prefeitura de Manaus fará a licitação para escolha do banco que estará à frente de todos os trâmites do ‘Leilão Reverso’.

“Com a escolha dessa instituição financeira, será lançado o edital contendo todas as informações, como: regras para participação por parte dos credores, valores, cronograma e formas de concretização dos pagamentos”, explicou o secretário da Semef.

Tapajós explicou ainda que todo o procedimento será online, na forma de ‘pregão eletrônico reverso’, a ser definido e publicado em edital. Paralelamente a isso, a Prefeitura também já está fazendo uma análise orçamentária, que servirá para definir os cronogramas de pagamentos.

Reportagem: Anderson Farias