Manaustrans já autuou 79 carretas no Centro de Manaus

Por Prefeitura de Manaus

10/04/2013 15h53

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O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) contabilizou, nesta quarta-feira (10),  que 356 veículos pesados  acessaram   as  barreiras da Zona Máxima de Restrição de Circulação (ZMRC), desde segunda-feira, quando entrou em vigor a lei que restringe o trânsito de carretas no centro da cidade. Desses veículos, 79 foram autuados por descumprir a tonelagem permitida para a área.

Agentes de trânsito estão, diariamente, fazendo a fiscalização nas seis entradas para a área central. Os principais acessos à ZMRC estão sinalizados com placas que indicam os dias, horários e peso permitidos para a circulação dos caminhões e carretas.

Além da presença nas barreiras, o Manaustrans percorre as áreas da ZMRC com o apoio de motos e viaturas. Antes de vigorar a Lei, os agentes e educadores do Instituto fizeram, durante 15 dias, um trabalho de orientação sobre as novas regras.

Resultados

No primeiro dia de fiscalização, o Manaustrans fez 136 abordagens, com 25 notificações ; no segundo dia , 130 veículos foram abordados e 21 autuados e, até meio dia de quarta-feira, agentes orientaram 90 condutores, mas ainda flagraram 33 desobedecendo a legislação.

De acordo com diretor de Operações do Manaustrans, cel. Raimundo Encarnação, o intuito é passar aos motoristas a educação para obedecer à nova Lei. “Nossos agentes orientam  sobre os  horários permitidos para a circulação dos veículos pesados. A multa ocorre somente com aqueles que não obedecem às nossas orientações”, assegurou.

Zona Máxima

A restrição envolve as principais ruas e avenidas do Centro, como Leonardo Malcher, Floriano Peixoto, Sete de Setembro e Joaquim Nabuco e é valida de 2ª à 6ª feira, de 6h às 20h e no sábado de 6h às 17h.

Veículos que prestam serviços de utilidade pública na área central e que ultrapassem as oito toneladas, precisam retirar uma autorização provisória,válida por 30 dias, na sede do Manaustrans, localizada na av. Tefé, 850,Japiim I.

Condutores que cometerem infração de não obedecerem às normas serão punidos pelo o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (“Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação”), com multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos da habilitação.