Moradores agradecem ação da Semmas que revogou licença de bar no Kissia
10/04/2013 14h29

Um grupo de moradores do Conjunto Kissia, no Dom Pedro, zona Centro-Oeste, esteve na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) para agradecer a ação da Prefeitura de Manaus, que revogou a Licença Municipal de Operação (LMO) nº 392, concedida no dia 28 de dezembro de 2012, ao estabelecimento Eleven Open Bar, situado na Rua Rita Gama Barros, naquele conjunto. Em funcionamento desde o ano passado, o bar vinha causando transtornos relativos à perturbação do sossego dos moradores, devido à poluição sonora e outros problemas relativos à trânsito e segurança.
A LMO autorizava o estabelecimento a funcionar como casa noturna, mesmo sem ter o tratamento acústico adequado e possuir Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo, documento emitido pelo Implurb, para funcionar como ‘lanchonete, casa de chá e sucos’, visto serem essas atividades compatíveis com a área residencial onde está situado. O estabelecimento foi denunciado pela Associação dos Moradores do Bairro Dom Pedro junto ao Ministério Público do Estado (MPE), que instaurou inquérito civil público para apurar o caso.
De acordo com o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Semmas, a decisão pelo cancelamento da licença ambiental foi decorrente do fato de haver divergência entre a atividade efetivamente exercida e a descrita na Certidão de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo. De acordo com o subsecretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Francimar Mamed, diversas diligências foram feitas ao local para constatar o abuso no uso do som pelo estabelecimento. A casa chegou a ser interditada e autuada por descumprimento da ordem de interdição. Com a revogação da LMO, o estabelecimento fica proibido de funcionar utilizando som.
Segundo parecer jurídico da Semmas, a LMO foi concedida para o funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, o que demonstra a clara divergência entre as atividades exercidas. A revogação deverá vigorar até que seja apresentada, pelo responsável, a Certidão de Uso do Solo compatível, bem como a execução do tratamento acústico no referido local. Uma cópia do parecer jurídico foi encaminhada para a 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph).