Prefeitura cumpre decisão judicial e interdita posto de combustível sem Habite-se
28/10/2024 15h09


Cumprindo decisão judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, com sentença do juiz Paulo Feitoza, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), interditou, na última sexta-feira, 26/7, um posto de combustível localizado na avenida Peixe Cavalo, nº 1.882, Tarumã, zona Oeste da capital.
A interdição contou com o trabalho de equipes do Implurb e de guardas da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg).
O proprietário deu entrada no processo de aprovação e licença do posto em 2012. Apesar de ter passado por análise e até pago outorga onerosa, nunca conseguiu atender aos critérios de segurança e às exigências da legislação urbana em vigor e do Plano Diretor, não possuindo Habite-se, alvará de construção ou qualquer licença similar.
O então diretor-presidente do Implurb, à época, mediante assinatura de termo de compromisso, determinou, ainda em 2012, a expedição de aprovação e licença. Apesar de o alvará ter sido posteriormente cassado, o posto foi edificado à revelia do poder público e fora dos padrões exigidos para esse tipo de edificação.
A construção, realizada em 2014, foi feita de forma irregular e sem aprovação do instituto, que realizou várias ações fiscais de notificação e aplicação de multas ao proprietário, sem sucesso. Analisando o processo, constatou-se que o encaminhamento dos autos não se operou de forma regular, apresentando vícios procedimentais, conforme aponta a Divisão de Análise de Projetos (Diap), que indicou diversas pendências documentais e técnicas, como a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o fato de que o posto não era permitido para o local. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) recomendou a revogação da autorização concedida pelo diretor-presidente à época (2012).
O alvará de construção foi cancelado no sistema de licenciamento em 25 de janeiro de 2013, devido ao não atendimento a todas as exigências legais cabíveis.

A situação atual do empreendimento, conforme nova vistoria técnica realizada em 19 de julho de 2024, segue irregular e em total desconformidade com a lei, conforme abaixo:
– O lote tem dimensões superiores às registradas no cartório de imóveis e o projeto apresentado excede em 8,30 metros no sentido Norte-Sul, avançando sobre área pública. A vistoria constatou que o proprietário se apropriou de via pública que permite acesso à estrada dos Tucanos;
– Os tanques de combustível se projetam sobre a via pública;
– Os afastamentos das bombas não atendem ao mínimo necessário, que deve ser de 7 metros, sendo que o local possui apenas 3 metros;
– A obra foi executada em total desacordo com o projeto apresentado ao órgão;
– Na situação atual e conforme as leis em vigor, não é possível sua regularização.

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Texto e fotos – Divulgação/Semcom