Caminhões são apreendidos e multados na Av. do Turismo

Por Prefeitura de Manaus

29/06/2012 8h23

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Quatro caminhões caçamba foram multados e apreendidos pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), na tarde desta quinta-feira (28), por estarem trafegando em via pública transportando barro e seixos sem cobertura. Os flagrantes ocorreram por volta das 15h30, na Avenida do Turismo, na Ponta Negra. A abordagem foi feita de forma estratégica em barreiras montadas pela fiscalização com o objetivo de vistoriar veículos de carga que trafegam pelo local. A avenida vem registrando um aumento no fluxo de caminhões em função de obras realizadas na área.

De acordo com o fiscal César Lopes, foi montada uma estratégia de ação com a finalidade de coibir a prática. Foram montadas duas barreiras em pontos diferentes da via para evitar que os veículos driblassem a fiscalização. Três dos quatro caminhões autuados faziam o transporte de barro e um levava seixo. As placas são NOI-1885, JXF-4551, JWS-6049 e JWL-1309. “Os veículos foram multados e apreendidos, ficando os responsáveis como fieis depositários”, explica César Lopes, lembrando que a cobertura com lonas nas carrocerias de veículos é uma necessidade porque impede que o material transportado se desprenda, causando extravazamento, sujando as vias e até podendo causar acidentes.

Os responsáveis pelos veículos foram enquadrados no artigo 137, inciso 10, do Código Municipal de Meio Ambiente, que considera infração grave utilizar veículo e equipamento apresentando extravazamento que suje as vias e logradouros públicos. Os veículos foram multados em 150 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a aproximadamente R$ 10,5 mil. No último dia 16 de maio, os fiscais da Semmas fizeram a apreensão de um caminhão caçamba que trafegava pela Alameda Cosme Ferreira, no bairro do Coroado, Zona Leste, com areia.

O flagrante foi feito por volta das 16h. O proprietário do veículo foi autuado em 51 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a aproximadamente R$ 3,5 mil, e também ficou como fiel depositário da caçamba apreendida. Os autuados têm um prazo de 20 dias para recorrer do auto de infração e se defender junto à Semmas. A multa nesses casos pode chegar até 250 Unidades Fiscais do Município (UFMs), dependendo da quantidade e da extensão dos danos causados pelo transbordamento das cargas.

O fiscal da Semmas Paulo Ivan explica que as empresas que trabalham nas margens das pistas e não estão procedendo a limpeza do local de saída dos veículos e equipamentos também podem ser penalizadas. Segundo ele, a infração pode inclusive acarretar a cassação da licença de operação expedida pelo órgão. “E preciso que seja feita a lavagem do local sempre que fizerem retirada de material”, observou, acrescentando que as fiscalizações continuarão sendo realizadas. Denúncias também podem ser feitas pelo Disque Linha Verde da Semmas (08000-92-2000).