Diário Oficial do Município traz lei que autoriza a gratuidade do transporte coletivo nas Eleições 2014
11/08/2014 20h13
Será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), versão digital, na noite desta segunda-feira, 11, a Lei n°1895, que garante ao eleitor na capital amazonense a gratuidade no transporte coletivo durante as Eleições 2014. O decreto já havia sido assinado pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Socorro Guedes, há exatamente um mês, em 11 de julho.
A lei específica que será autorizado embarque gratuito de passageiros nos dias das Eleições 2014, de 4h até a meia-noite.
No documento consta, ainda, que o ressarcimento dos valores devidos pelo município às concessionárias que exploram o serviço será mediante compensação, conforme os termos do inciso IV, do artigo 15, da Lei nº 458, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 1.088, de 29 de dezembro de 2006.
As despesas resultantes da aplicação da Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), podendo ser consignadas ao órgão municipal gestor de transporte.
De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), nas eleições de 2012, mais de um milhão de eleitores utilizaram o serviço de transporte público gratuitamente. Este ano, a expectativa é de que o número aumente. Para garantir a eficácia da lei, a prefeitura vai fiscalizar a saída dos carros nas garagens das empresas de ônibus.


