SMTU divulga os procedimentos para cadastro dos mototaxistas
07/05/2014 12h10
Os 1.676 selecionados na licitação do serviço de mototáxi serão convocados nos próximos dias a comparecerem à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para realizarem o cadastro como mototaxistas. Para a efetivação do cadastro, os permissionários devem, além dos documentos pessoais, apresentar a moto e os equipamentos de segurança padronizados para serem vistoriados. A lista com a documentação exigida pode ser conferida no site smtu.manaus.am.gov.br.
Os titulares das permissões têm a opção de fazer o cadastro de um mototaxista auxiliar que também deverá apresentar o certificado de conclusão de curso especializado, cadastro no INSS e atestado de antecedentes criminais.
Conforme estabelecido no Projeto Básico publicado no edital da licitação do serviço, os permissionários têm o prazo máximo de 180 para a realização do cadastro e da apresentação da moto e dos equipamentos de segurança nas condições exigidas.
Confira os documentos pessoais, a padronização da moto e dos equipamentos de segurança que devem ser apresentados no ato do cadastro:
Documentação para cadastro do serviço de mototáxi
(original e cópia):
1. Permissionário
a) Carteira de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) 02 fotos coloridas 5×7 (novas);
f) DUAL da motocicleta em nome do titular;
g) CNH na categoria correspondente, com no mínimo 2 anos na categoria;
h) Cadastro ou Certidão de débitos expedida pelo INSS;
i) Certificado de Conclusão de Curso Especializado em Mototáxi;
j) Atestado de sanidade física e mental expedido por profissional da rede pública de saúde;
l) Vistoria do veículo e equipamentos – feita na SMTU/Torquato Tapajós;
m) Pagamento das seguintes taxas:
– Permissão: 2 UFMs;
– Vistoria de Veículo: 0,5 UFMs;
– Cadastro de Veículo: 0,5 UFMs;
– Cadastro de permissionário: 1UFM;
n) Apólice de seguro de vida e acidentes.
2. Condutor auxiliar
(original e cópia)
Obs. A indicação do auxiliar não é obrigatória.
a) Carteira de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de eleitor;
d) 02 fotos coloridas 5×7 (novas);
e) CNH na categoria correspondente, com no mínimo 2 anos na categoria;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Cadastro ou Certidão de débitos expedida pelo INSS;
i) Atestado de sanidade física e mental expedido por profissional da rede pública de saúde;
j) Certificado de conclusão de curso especializado (na forma da legislação de regência);
k) Pagamento da taxa de Cadastro de condutor auxiliar: 2 UFM;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais do domicílio do interessado;
m) Atestado de Antecedentes Criminais do domicilio do interessado;
n) Certidão negativa de efeitos criminais, expedida pelo Cartório de Distribuição do Foro da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar do local do domicilio do interessado. (Internet)
Apresentação para vistoria do veículo, equipamentos padronizados:
As motocicletas destinadas ao serviço de mototáxi, além dos equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão apresentar as seguintes condições perante o órgão gestor para vistoria:
a) estar licenciado pelos órgãos oficiais como motocicleta de aluguel no município de Manaus, com a placa na cor vermelha;
b) possuir potência de 125 (cento e vinte e cinco) a 300 (trezentas) cilindradas cúbicas, motor de quatro tempos, com redutor de velocidade;
c) possuir motocímetro, afixado ao guidão, aferido e licenciado pelo INMETRO ou IPEM;
d) protetores de isolamento do escapamento para evitar queimaduras;
e) protetores metálicos afixados na parte lateral do veículo, destinados à sustentação e apoio do passageiro;
f) barra protetora de pernas, denominado “mata-cachorro”;
g) antena corta-pipa;
h) controle de velocidade, velocímetro;
i) ter no máximo 2 (dois) anos de fabricação;
j) pintura automotiva do tanque de combustível na cor VERDE ANTÁRTIDA e pintura automotiva das carenagens laterais na cor LARANJA BOREAL, sobre as quais será inserida, em destaque, a expressão MOTOTÁXI, bem como número da permissão, em conformidade com padrão apresentado na Figura 1, devendo ainda dispor da licença de tráfego e do selo de vistoria;
k) conter na carenagem lateral, logomarca do Serviço de Atendimento à Comunidade SAC, conforme padrão estabelecido na Figura 1;
l) dispor de capacete para o profissional e para o passageiro, na cor LARANJA BOREAL, sobre os quais inserida, em destaque, a expressão MOTOTÁXI, bem como tarja refletiva e número da permissão, em conformidade com padrão apresentado na Figura 2;
m) dispor de colete na cor LARANJA BOREAL, com alça de segurança para passageiro opcional, sobre o qual será inserida, em destaque, a expressão MOTOTÁXI, bem como tarja refletiva na cor AMARELA OURO e número da permissão, em conformidade com padrão apresentado na Figura 3.
Figura 1 – Padronização do Veículo
Figura 2 – Padronização do Capacete

Figura 3 – Padronização do Colete
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – O cadastro do permissionário deverá ser feito pelo titular da permissão
2 – O cadastro do mototaxista auxiliar não é obrigatório;
3 – O cadastro do mototaxista auxiliar deverá ser feito em conjunto com o permissionário;
4 – Toda documentação apresentada deverá estar acompanhada do documento original;




