Guarda Municipal acolhe e orienta mulheres sobre importunação sexual nos ônibus

Por Prefeitura de Manaus

31/08/2020 15h24

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“Ele ficou atrás de mim e isso me deixou muito triste e não é uma sensação muito boa. Não desejo a ninguém”. Esse é o relato da estudante Natália Ferreira, 20, vítima de importunação sexual no transporte coletivo. Para apoiar e acolher as vítimas como Natália, a Prefeitura de Manaus reforçou a segurança das passageiras e usuárias dos terminais de integração da cidade com rondas de segurança da Guarda Municipal.

 

31.08.2020 Combate ao assédio no transporte coletivo

 

As ações fazem parte da campanha “Importunação Sexual no Transporte Coletivo é Crime”, que foi lançada recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas (OAB-AM), por meio das Comissões da Mulher Advogada e de Transporte e Mobilidade, em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e o município.

 

“A prefeitura não poderia ficar de fora desse movimento, uma vez que o prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou a lei, que deu origem a esse movimento em defesa da mulher usuária do transporte coletivo de Manaus. A Casa Militar, com suas equipes da Guarda Municipal, está presente em todos os terminais de integração da capital, como um profissional de segurança mais acessível à população nesses locais”, destacou o secretário municipal chefe da Casa Militar, Antonio Brandão.

 

A guarda municipal Suzana Rocha ressaltou que todas as bases da corporação presentes nos terminais de integração estão aptas a receber esse tipo de denúncia. “Nossa atuação, além da segurança patrimonial, é também proporcionar a prevenção às vítimas. Então, orientamos em todas as nossas bases que, em casos de importunação sexual, a vítima nos procure, para que assim possamos identificar o abusador e orientar a vítima às providências cabíveis e realizar a denúncia pelo 180 ou 190”, explicou.

 

Lei Municipal

 

No dia 3 de agosto deste ano foi sancionada a Lei Municipal nº 2.646, que institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual a mulheres no transporte público. A nova legislação busca coibir, alertar e conscientizar a população sobre a seriedade do tema, por meio de uma campanha permanente de ações afirmativas, educativas e preventivas.

 

De acordo com a lei, as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão fixar, nos terminais e interior dos veículos, cartazes contendo orientações acerca das medidas a serem tomadas pelas vítimas de assédio sexual, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia. Os cartazes precisam estar em locais visíveis, além de informar os números e órgãos competentes para a denúncia.

 

Importunação sexual

 

O crime de importunação sexual (Lei 13.718/18) é caracterizado por qualquer “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”. A norma prevê pena de um a cinco anos de prisão. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).

 

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Texto – Layza Viana / Casa Militar

Fotos – Márcio James / Semcom

 

Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHsmQtFaKZ