595 – DESVINCULAÇÃO DE IPTU
25/11/2010 10h27
CADASTRO MERCANTIL
Documentos necessários:
- Comprovante de residência (telefone, água ou energia); – Obrigatório
- CPF e RG do responsável; – Obrigatório.
- Documento do imóvel-recibo, escritura ou registro(cópia); – Obrigatório.
- Original e cópia dos documentos solicitados; – Obrigatório.
- Se espólio, certidão de óbito e documento legal da representação; – Obrigatório.
- Se pessoa jurídica, CNPJ e contrato social com a(s) devida(s) alteração(ões); – Obrigatório.
- Se procurador, procuração(reconhecida em cartório), RG e CPF; – Obrigatório.
- Taxa de expediente 10 % da UFM; – Obrigatório.


