025 – Comunicação de Extravio de Documentos Fiscais
25/11/2010 10h13
- Comprovante de residência (telefone, água ou energia); – Obrigatório.
- Comunicado do extravio publicado no jornal, constando a numeração da AIDF; – Obrigatório.
- Comunicado informando as notas extraviadas, informando o nº da AIDF, assinado pelos administradores da empresa, cópias RG e CPF; – Obrigatório.
- Cópia do instrumento de constituição alterações posteriores ou do contrato consolidado; – Obrigatório.
- Original e cópia dos documentos solicitados – Obrigatório.
- Quando o signatário for procurador, cópia da procuração, do RG, CPF; – Obrigatório.
- Taxa de expediente 10% da UFM; – Obrigatório.


