Beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único terão novo prazo para evitar suspensão do benefício
03/01/2019 17h55
A Prefeitura de Manaus alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que o Governo Federal dispõe de um novo cronograma para idosos e pessoas com deficiência que ainda não realizaram a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo estabelecido na legislação encerrou no último dia 28 de dezembro. O novo prazo é dividido em um cronograma com quatro lotes, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
De acordo com a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em exercício, Jane Moraes, o órgão continua em atendimento para receber os beneficiários que não cumpriram com o estabelecido na legislação.
“O público do BPC deve procurar nossos postos de atendimento nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para inscrição e atualização do CadÚnico, mas para quem precisar somente atualizar o cadastro, estaremos atendendo na sede da Semasc e na subcentral do Cadastro Único, no shopping Phelippe Daou”, disse.
O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Aviso
O beneficiário ainda não incluído na base de dados será avisado por meio de extrato bancário – Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.
Os beneficiários que tiverem o BPC suspenso, poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no CadÚnico for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.
Lotes
O primeiro chamamento é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a março. Esses farão parte do primeiro lote e podem realizar a sua inscrição no CadÚnico até o final do mês de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Quem receber a notificação e não se registrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.
| Lote | Período de Aniversário do beneficiário | Data Limite para emissão da notificação | Competência inicial da suspensão | Período máximo para o bloqueio |
| 1° | 1/1 a 31/3 | 31/12/2018 | Abril de 2019 | 1/5/19 a 30/5/19 |
| 2° | 1/4 a 30/06 | 31/3/2019 | Julho de 2019 | 1/8/19 a 30/8/19 |
| 3° | 1/7 a 30/9 | 30/6/2019 | Outubro de 2019 | 1/11/19 a 30/11/19 |
| 4° | 01/10 a 31/12 | 30/9/2019 | Janeiro de 2020 | 1/2/20 a 1/3/20 |
Documentação
Para a realização do cadastro ou atualização são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.
Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Texto: Alexsandro Machado/ Semasc


