Beneficiários do BPC devem atentar para novo cronograma
15/04/2019 17h30
O governo federal estabeleceu um novo cronograma para que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), regularizem sua situação cadastral. A Prefeitura de Manaus alerta que o registro é obrigatório, por isso a falta dele, pode causar a suspensão do benefício, a partir de junho.

A nova edição do cronograma estabelece 12 lotes de chamamento, divididos conforme a data de nascimento do beneficiário.
Dados da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) responsável pela administração do CadÚnico na capital, dão conta de que em torno de 15 mil beneficiários entre idosos a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência, estão sendo aguardados nos postos de atendimento do órgão.
“Essa também é uma preocupação do prefeito Arthur Virgílio Neto em realizar o chamamento dos beneficiários. O público do BPC deve procurar nossos postos de atendimento, nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras), para inserção no CadÚnico”, informa a secretária da Semasc, Conceição Sampaio.
O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Cronograma
Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
| Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da carta | Período de bloqueio (somente para quem não recebeu carta) | Data limite para o cadastramento | Competência inicial da suspensão |
| 1º | Janeiro | Abril/2019 | 1º/6/2019 a 30/6/2019 | 30/6/2019 | Julho/2019 |
| 2º | Fevereiro | Maio/2019 | 1º/7/2019 a 30/7/2019 | 31/7/2019 | Agosto/2019 |
| 3º | Março | Junho/2019 | 1º/8/2019 a 30/8/2019 | 31/8/2019 | Setembro/2019 |
| 4º | Abril | Julho/2019 | 1º/9/2019 a 30/9/2019 | 30/9/2019 | Outubro/2019 |
| 5º | Maio | Agosto/2019 | 1º/10/2019 a30/10/2019 | 31/10/2019 | Novembro/2019 |
| 6º | Junho | Setembro/2019 | 1º/11/2019 a30/11/2019 | 30/11/2019 | Dezembro/2019 |
| 7º | Julho | Outubro/2019 | 1º/12/2019 a30/12/2019 | 31/12/2019 | Janeiro/2020 |
| 8º | Agosto | Novembro/2019 | 1º/1/2020 a30/1/2020 | 31/1/2020 | Fevereiro/2020 |
| 9º | Setembro | Dezembro/2019 | 1º/2/2020 a 1º/3/2020 | 1º/3/2020 | Março/2020 |
| 10º | Outubro | Janeiro/2020 | 1º/3/2020 a 30/3/2020 | 31/3/2020 | Abril/2020 |
| 11º | Novembro | Fevereiro/2020 | 1º/4/2020 a 30/4/2020 | 30/4/2020 | Maio/2020 |
| 12º | Dezembro | Março/2020 | 1º/5/2020 a 30/5/2020 | 31/5/2020 | Junho/2020 |
Processo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários de acordo com o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo.
Documentação
Para a realização do cadastro são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.
Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
Texto: Alexsandro Machado/ Semasc


