Semmas notifica flutuantes e flagra desmatamento no Tarumã
23/05/2012 16h33
Cinco flutuantes localizados no Balneário da Prainha, no Tarumã, e na Praia da Lua, foram notificados na tarde da última terça-feira (22), por fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), por estarem ancorados em local impróprio,possuírem depósitos e funcionarem também como moradia, bares e restaurantes. Além de estarem ancorados em local impróprio, os flutuantes possuem sanitários que despejam os dejetos diretamente no rio sem tratamento adequado, colocando em risco a saúde dos banhistas. A notificação foi feita durante uma ação de fiscalização na orla do Tarumã realizada pela Divisão de Fiscalização da Semmas.
Os moradores que ocupavam os flutuantes alegaram que estão vivendo no flutuante em função da enchente do rio Negro, que também afetou o nível do RioTarumã. A notificação deu prazo de 48 horas para a retirada dos flutuantes do local, sob pena de serem aplicadas sanções que vão de multas até o rebocamento do flutuante pelo órgão ambiental. Outro flutuante, situado na Praia da Lua, também foi notificado pelos mesmos motivos.
Durante a ação, os fiscais localizaram também uma derrubada de árvores de médio porte numa propriedade particular situada no Tarumã, na Rua Praiana. Os fiscais identificaram o local por meio de denúncia recebida pelos ocupantes de uma embarcação que passava pelo local. “Ao chegarmos na área, constatamos a infração cometida, mas não havia a atividade de desmatamento sendo praticada”, afirma o fiscal Paulo Ivan Costa, acrescentando que, pela extensão do dano, a derrubada provavelmente foi feita com o uso de trator de esteira. Foram coletadas as coordenadas geográficas da área e serão feitas novas diligências no local para identificar o proprietário, que será notificado a apresentar documentação para a atividade do desmate. Em caso de não possuir autorização, o responsável será autuado no artigo 137, inciso 5, por danificar m suprimir e savrificar arvores em arvores em áreas ppublicas e particulares. A multa pode ir de 51 a 250 UFMs (Unidades Fiscais do Município: R$ 70,44)


