Prefeitura sanciona lei do Habite-se Simplificado
27/07/2016 16h00
O projeto de Habite-se Simplificado, que prevê celeridade na regularização de imóveis em situação irregular, construídos antes de novembro de 2002, deu um passo importante com a sanção da Lei 2155/16, que oficializa a desburocratização no processo e regulamenta legislação específica.
A aprovação possibilita a regularização, em menos de 90 dias, das edificações, acréscimos e reformas, além de residências (unifamiliares, comercial tipo 1 e mista) com até 200 metros quadrados e no máximo 2 pavimentos, que hoje estão em desacordo com a lei municipal.
A desburocratização do processo terá um impacto positivo para milhares de famílias que atualmente encontram dificuldade na expedição do Habite-se, por uma série de razões, inclusive documentação de propriedade e titularidade.
O Habite-se Simplificado é fruto da regulamentação de dispositivo existente no Plano Diretor. O instrumento foi criado na revisão do plano, feita em 2014, a partir de emendas parlamentares da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Com a lei, se passou a exigir projeto simplificado, contendo planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além do registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU, entre outros laudos técnicos, assegurando condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade.
A medida também lista os casos em que não será concedido o Habite-se Simplificado. Dentre os casos estão os imóveis que se encontram em invasão de área pública, que estejam situados em área ambientalmente protegidas, em área de risco e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento ou não atendam ao mínimo previsto na legislação.
Técnicos das áreas de licenciamento e do jurídico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) trabalharam na formatação da regulamentação, que também foi pauta de diversas reuniões do Comitê de Desburocratização com o intuito de facilitar o processo da legislação urbanística.
O instrumento de atualização do Plano Diretor foi enviado à Câmara Municipal e agora foi sancionado pelo prefeito.
Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb): 92 3625-6287


