Prefeitura intervém no estacionamento do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes
13/05/2014 20h03
Fiscais do Procon Manaus, Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Delegacia do Consumidor (Decon) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec) realizaram uma intervenção, na tarde desta terça-feira, 13, para retirar a empresa que gerenciava o estacionamento do Terminal I de Passageiros do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
A empresa Comatic Comércio e Serviço Ltda. teve seu alvará de funcionamento cassado no último dia 08 pela Semef e, mesmo assim, continuou operando no local irregularmente. “A Infraero recebeu a notificação da cassação no dia 09, viemos hoje aqui para retirar a Comatic, ela não pode operar e nem cobrar o estacionamento”, explicou o Ouvidor Geral do Município, Alessandro Cohen.
No momento da retirada e apreensão de documentos da empresa Comatic, pelos fiscais da Semef, as cancelas do estacionamento foram abertas deixando o tráfego livre, o que foi comemorado pelo professor Marcos Prado, usuário do local. “A forma que é feita a cobrança de estacionamento no aeroporto é um abuso. É muito caro eu ter que pagar R$ 5, 00 por cinco minutos”, comemorou.
Funcionários da empresa Comatic fecharam os caixas enquanto eram retiradas todas as sinalizações da empresa nos guichês. A assessora jurídica da Infraero, Yara Cristina Vasconcelos, informou que a estatal já estava tomando providências para assumir as atividades do estacionamento. “Estamos modificando o sistema no momento para poder assumir as atividades com o CNPJ da Infraero”, explicou.
Em reunião com a superintendente do aeroporto, Maria do Perpetuo Socorro das Chagas, na última segunda-feira, 12, foi entregue ao ouvidor do município, um ofício solicitando um prazo até a sexta-feira, 16, junto aos órgãos municipais para o cumprimento da Lei do Estacionamento Fracionado por parte da Infraero.
A empresa Comatic recebeu o primeiro auto de infração pelo Procon Manaus no dia 21 de janeiro, após todos os recursos serem indeferidos. O segundo auto de infração foi expedido no dia 12 de março e o órgão constatou a reincidência no dia 11 de abril.
De acordo com o artigo 5º § 2º do decreto 2552/2013, que regulamenta a lei, a próxima penalidade a ser aplicada, neste caso, foi a cassação do alvará de funcionamento, o qual foi solicitado pelo ouvidor geral do município à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (SEMEF) no dia 25 de abril.
Texto: Milena di Castro


