Prefeitura inicia processo para contratação de catadores de lixo
14/05/2014 16h16
A Prefeitura de Manaus deu início ao processo de seleção dos grupos de catadores de resíduos sólidos recicláveis que farão parte do Sistema de Limpeza Pública do Município. Após a aprovação da Lei n° 1.868, que foi sancionada e publicada na edição da última terça-feira, 13, no Diário Oficial do Município (DOM), as cooperativas, associações e núcleos de catadores passam a ter prioridade para operar o processo de coleta seletiva.
Atualmente, são despejadas, em média, 1,5 mil toneladas de lixo no Aterro Municipal de Manaus. Considerando que 35% desse material são de embalagens, com a efetiva contratação dos catadores pela prefeitura, pelo menos 500 toneladas de lixo deixarão de ser jogadas no local.
De acordo com o secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Paulo Farias, ainda no ano passado, durante o Fórum Municipal de Lixo e Cidadania, os grupos já foram chamados para apresentarem as documentações necessárias para a contratação.
“Dois grupos já apresentaram os documentos e estimamos que, pelo menos, dez formalizem o interesse na concorrência. Depois que todos entregarem seus documentos, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), vamos iniciar a seleção. Ainda é difícil falar em prazos, porque vamos esperar até que todos possam formalizar seus grupos”, explicou Paulo.
Ainda segundo o secretário, a prefeitura já selecionou três galpões, que serão disponibilizados para que os catadores façam a triagem do material recolhido, sendo um no bairro de Aparecida, zona Sul; outro no Santa Etelvina, zona Norte; e um terceiro no bairro do Jorge Teixeira, na zona Leste da cidade.
“Cada área da cidade será coberta por um grupo específico de catadores e vamos criar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) para facilitar na captação dos resíduos sólidos recicláveis. A expectativa é que na Semana do Meio Ambiente, em junho, o prefeito já faça a entrega dos primeiros galpões às cooperativas, associações ou núcleos de catadores”, informou Paulo Farias.
Serão contratadas apenas pessoas jurídicas, ou seja, grupos de catadores formalizados, que receberão conforme a produtividade em toneladas de material reciclável domiciliar recolhido. “Os catadores são livres para recolher qualquer outro tipo de material reciclável, mas receberão apenas pelos de origem domiciliar”, finalizou o secretário da Semulsp.
Não será permitida a terceirização das atividades de coleta, triagem e beneficiamento dos resíduos sólidos por parte das cooperativas e associações permissionárias.
Critérios
Para efeito da Lei n° 1.868, considera-se como catador o profissional de baixa renda, cooperado ou associado em organização, destinada a coleta, triagem e comercialização de resíduo sólido reciclável ou reutilizável. O profissional que exerça suas atividades com carteira assinada não poderá ser contratado.
E para dar mais proteção às famílias dos catadores, a prefeitura cuidará da inclusão dos filhos dos profissionais contratados, de acordo com a faixa etária, nos programas sociais e educacionais municipais, por meio de garantia de vagas em creche e educação fundamental.
Texto: Alita Falcão


