Prefeitura apresenta recurso e pede revogação da liminar que reajustou a tarifa do transporte coletivo
12/04/2016 13h57
Conforme havia anunciado, a Prefeitura de Manaus protocolou, na tarde do último dia 11, o recurso de agravo interno contra a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que na última sexta-feira, 8, autorizou o aumento da tarifa do transporte coletivo, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
O documento foi apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme o processo de número 40013484120168040000, pedindo a urgente revogação da liminar recursal concedida.
Segundo o subprocurador Rafael Albuquerque, a decisão que concedeu o reajuste da tarifa viola a regra legal que impede a concessão de liminares que esgotem o objeto da pretensão. “Além disso, a definição de um valor de tarifa exige ampla discussão e análise de todos os fatores que a compõem, sobretudo pelo prejuízo que uma eventual fixação a maior acarretaria a todos os usuários”, defendeu.
Em outras palavras, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) não concorda com o valor da cobrança pretendida pelas empresas de transportes, que propôs reajuste da tarifa no percentual de 12,37%. Convém esclarecer que a inflação não é a única variável que influencia no valor da tarifa. Uma série de variáveis econômicas, financeiras, tributárias e operacionais também influencia no valor a ser fixado, podendo até mesmo ocasionar a redução de tal tarifa.
Seguindo essa linha e reforçando a argumentação do recurso, a prefeitura cita ainda, que nos últimos, promoveu melhorias significativas no Sistema de Transporte Coletivo de Manaus. Dentre elas: a criação do Consórcio Operacional, que possibilita que uma empresa cubra as deficiências de outra, dando mais equidade ao serviço oferecido; as reformas dos terminais de integração, pontos de ônibus e criação de novos abrigos; além da criação das faixas segregadas e outras medidas que vão possibilitar a correta implantação do Bus Rapid System (BRS).
Por fim, no caso de um eventual aumento da tarifa do serviço de transporte coletivo, a prefeitura reitera sua decisão de que não se pode aferir, nesse momento inicial, o aumento imposto pelo Sinetram, considerando a necessidade uma análise técnica e contábil mais aprofundada para formação do convencimento do valor a ser cobrado.
TEXTO: Alita Falcão


