Operação Rio Negro 2
21/10/2010 15h21
Duzentos e cinqüenta quilos de tambaqui, 100 quilos de pirarucu e outros 100 quilos de pescados variados foram apreendidos no último sábado, dia 06, durante a Operação Rio Negro 2, de combate ao tráfico de animais silvestres e ao comércio ilegal de madeira na orla urbana do rio Negro.
Desenvolvida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), a operação contou com a participação de 14 agentes ambientais e conseguiu interceptar seis embarcações que traziam farto carregamento de animais silvestres e pescado ilegal que seriam levados para comercialização nas feiras livres da cidade, além de madeira beneficiada e sem documento de origem.
Coordenada pelo gerente de Fiscalização da Semma, César Lopes, a ação apreendeu seis cotias, dois filhotes de macaco-guariba, um tatu, 10 quilos de carne de anta, 10 quilos de carne de porco do mato, duas pacas e um pato do mato, tudo escondido em caixas de isopor cobertas com pescados variados.
As cargas eram provenientes dos municípios de Codajás, Coari, Tefé e Janauacá. E dois autos de infração foram lavrados sendo o material apreendido doado ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GACC), no caso do pescado, e ao Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), no caso da carne de caça.
O subsecretário municipal de Meio Ambiente, Adilson Cordeiro, explicou que a operação tem como meta ampliar o raio de ação da secretaria e ajudar a reduzir a prática da matança de animais silvestres com a finalidade de abastecer o mercado local utilizando as unidades de fiscalização fluviais da Prefeitura de Manaus.
A Operação Rio Negro 2 foi realizada como parte das atividades da Semana de Meio Ambiente, da Semma. O objetivo da secretaria é tornar as operações frequentes visando combater a prática de crimes ambientais. A primeira Operação Rio Negro foi realizada no dia 29 de maio, quando foram apreendidos 10 metros cúbicos de madeira beneficiada e duas pacas. No sábado, a ação resultou em 25 dúzias de ripões e 30 dúzias de tábuas, que foram destinadas à Defesa Civil do Município.
De acordo com o gerente de Fiscalização em exercício, César Lopes, os infratores foram enquadrados na Lei 605, artigo 38, que prevê penalidade para quem pratica a comercialização ilegal de animais silvestres e pescado.
“Com menos de 55 centímetros, o tambaqui não pode ser retirado do seu ambiente natural, pois são considerados filhotes pela lei. No caso do pirarucu, a pesca é terminantemente proibida, sendo permitida apenas a comercialização da espécie proveniente de criadouros devidamente legalizada e devidamente documentada pelos órgãos competentes”, afirmou o gerente.


