Manaus comprova boa gestão previdenciária e Ministério renova Certificado de Regularidade

Por Prefeitura de Manaus

01/06/2015 12h24

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A Manaus Previdência atendeu aos 37 critérios exigidos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O resultado da análise do órgão federal saiu na virada de sexta-feira, 29, para sábado, 30, e o documento tem validade por seis meses, quando a instituição municipal vai passar por nova avaliação do Governo Federal.

 

“Enviamos toda a documentação exigida para a análise da gestão, obedecendo os prazos estabelecidos, e felizmente conseguimos atender a todos os critérios estabelecidos pelo ministério”, comemorou o diretor-presidente da autarquia, Marcelo Magaldi”.

 

O CRP é uma espécie de atestado que a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), ligada ao MPS, fornece às instituições responsáveis pela gerência do RPPS de um ente federativo (município, Estado ou Distrito Federal), comprovando que a instituição cumpriu os critérios e exigências estabelecidos em lei (nº 9.717, de 27.11.1998), atendendo às normas de boa gestão, o que significa a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados. Em Manaus, a responsabilidade pela gerência do RPPS dos servidores públicos do município cabe à Manaus Previdência, que atende a 5.784 segurados, entre aposentados e pensionistas, tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal.

 

Com o CRP renovado, não apenas a Manaus Previdência, mas a própria Prefeitura de Manaus está apta a receber transferências voluntárias de recursos pela União, assim como empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da esfera federal; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; bem como receber pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

 

CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

Algumas das exigências do MPS para a concessão/renovação do CRP

– Observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS;

– Participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

– Utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios e para a taxa de administração do RPPS;

– Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

– Limitação de concessão apenas dos seguintes benefícios: aposentadorias previstas na Constituição, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família; e limitação ao rol de dependentes previsto pelo RGPS.

– Atendimento, no prazo e na forma estipulados, de solicitação de documentos ou informações pelo MPS, em auditoria indireta, ou pelo Auditor Fiscal, em auditoria direta;

– Elaboração de escrituração contábil de acordo com o Plano de Contas definido por norma específica do MPS;

– Aplicação dos recursos do RPPS no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional.

 

Texto: Marcia Claudia Senna

FOTO: Assessoria de Imprensa/Manaus Previdência