Equipes de proteção de marcas retiram bares infláveis do entorno da Arena da Amazônia

Por Prefeitura de Manaus

16/06/2014 16h43

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A instalação de bares infláveis no entorno da Arena da Amazônia foi a maior ocorrência registrada pela equipe de fiscalização do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), que atuou com os grupos das secretarias integradas ao Comitê Municipal para Controle de Publicidade, de Atividades Comerciais e de Mobilidade Urbana, visando coibir práticas ilegais tanto de propaganda quanto de comércio de rua, especialmente do chamado marketing de emboscada.

O Implurb acompanhou o desmonte de três bares infláveis instalados nas avenidas Djalma Batista e Constantino Nery no dia do jogo; retirou placa de publicidade irregular e sem licença na Lóris Cordovil e uma barraca de marca de bebida concorrente instalada na Djalma. Agentes do órgão também orientaram turistas colombianos que estavam vendendo camisas da FIFA a não realizarem o comércio ilegal. Além disso, foram apreendidos faixas e cavaletes com propaganda fora dos padrões.

Do Implurb, a cada jogo na Arena da Amazônia, estarão atuando 10 fiscais e mais seis coordenadores em campo, trabalhando no perímetro da Área de Restrição Comercial (ARC), que incluí até dois quilômetros da Arena da Amazônia.

LEI GERAL DA COPA

A Lei Geral da Copa dispõe também sobre o uso indevido de marca registrada, comercialização de produtos com emblema da Copa e não licenciados pela FIFA, distribuição de brindes e divulgação inadequada de marcas que não correspondem aos patrocinadores oficiais. Cabe ao Município cumprir e fazer cumprir, além da legislação federal, o Código de Posturas e as demais leis municipais vigentes.
Segundo o decreto municipal, art.7, o poder de polícia da administração pública fica autorizado, entre outras medidas, a coibir e suspender imediatamente as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA e do órgão ou entidade municipal competente, visem obter presença nas ARCs, podendo apreender materiais relacionados; combater qualquer ilícito ou tentativa de violação ao disposto neste decreto referente à proteção de marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizem a FIFA ou os eventos, cabendo também apreensão, entre outros.
MISSÃO
Uma das missões da equipe é combater o que se chama de Marketing de Emboscada, atividade de marketing ilegal, em que uma empresa tenta se beneficiar da visibilidade de um grande evento, como a Copa, para divulgar um produto ou serviço por meio de uma associação indevida, através de publicidade oportunista. Esta prática é crime, com pena até de prisão, conforme previsto na Lei Geral da Copa. Nos dias de jogos do Mundial, ruas e calçadas do perímetro de restrição terão o trânsito e estacionamento proibidos. As vias e passeios estarão livres para o uso exclusivo dos pedestres. O bloqueio nestas ruas será realizado seis horas antes do início das partidas e seguirá até a total saída dos torcedores do estádio. Caso sejam encontrados veículos estacionados nas vias públicas, estes serão apreendidos.
EXCLUSIVIDADE
Segundo a Lei Geral da Copa e o decreto municipal 2.781/2014, a FIFA tem exclusividade, assim como pessoas indicadas por ela, para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, assim como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
O decreto municipal, art. 5, assegura a “continuidade das atividades comerciais e de publicidade e propaganda dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados nas áreas de restrição comercial, e sem qualquer forma de associação aos eventos”. O comitê será responsável, junto com as equipes montadas para atuar na fiscalização, por coibir e suspender imediatamente as práticas publicitárias e comerciais irregulares, assim como apreender materiais relacionados aos ilícitos; e combater tentativas de violação ao decreto e aos direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa.
O Implurb é o órgão municipal responsável por regularizar a publicidade e os engenhos na capital, com base no Código de Posturas (005/2014), lei complementar do Plano Diretor.

 

Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb): 92 3625-6287