Bar da Cidade Nova é o primeiro a assinar TAC com Implurb

Por Prefeitura de Manaus

19/02/2013 19h40

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O Boleros Beer, bar localizado na Cidade Nova, foi o primeiro empreendimento a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), na manhã desta terça-feira, dia 19. Desde o dia 15, sexta-feira, 76 estabelecimentos, entre casas noturnas, de shows, bares e afins, estão sendo chamados a comparecer ao órgão para assinar o termo, que lhes permitirá funcionar temporariamente, a fim de obter sua completa regularização. Quem não assinar o compromisso, será multado e terá o estabelecimento lacrado novamente, segundo decisão da Prefeitura, em reunião com as secretarias envolvidas na operação e o Corpo de Bombeiros.
Para assinar o TAC junto ao Implurb, os empresários devem apresentar, obrigatoriamente, o CNPJ (informando o tipo de atividade exercida), documento da Vigilância Sanitária, autorizando seu funcionamento e certidão do Corpo de Bombeiros (cópia autenticada em cartório). O prazo, após a notificação, para assinatura do termo, é de 48 horas.
Pelo documento, os donos dos estabelecimentos alvos da operação se comprometem, em até 180 dias, a tirar o Habite-se: certidão que atesta que um imóvel/empreendimento está em condições de ser habitado, dentro das normas de construção civil e de licenças municipais, como ambiental. Lembrando que laudos de vistoria e projetos deverão ter parecer de profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia do Amazonas (CREA-AM)
Após a assinatura do TAC, os compromissários terão até 30 dias para dar entrada no processo no Implurb (caso não tenham feito isso até o momento) e o instituto terá 30 dias para responder tecnicamente e fazer as análises. Casos excepcionais serão analisados à parte, dentro dos critérios estabelecidos nas seis cláusulas do termo.
A notificação é extrajudicial, mas 32 estabelecimentos foram multados por não comparecerem ao órgão, dentro do prazo concedido, de 24 horas, para apresentação do Habite-se, durante a operação. Cada um receberá multa no valor de R$ 300, por descumprimento do artigo 19, incisos I e III, da Lei 674/02, relativa ao licenciamento e fiscalização de atividades em estabelecimentos e logradouros, que integra o conjunto de posturas do município de Manaus. O auto de infração foi por descumprimento de notificação e casos de funcionamento clandestino de estabelecimentos.
Ao assinar o TAC, o estabelecimento ficará autorizado a funcionar, condicionado, no entanto, à sua assinatura, à apresentação de originais e cópias autenticadas dos documentos exigidos. O atraso no cumprimento das cláusulas provocará o imediato impedimento do instituto em conceder o Habite-se, bem como o Implurb irá adotar as medidas administrativas cabíveis, como interdição e lavratura de auto de infração pelo funcionamento irregular, sujeitando o compromissário, ainda, às medidas judiciais cabíveis.

Quem precisa assinar o TAC com o Implurb:

Empório Pizza e Bar
Bar do Balão
Bar Recanto dos Amigos
Forró do Face
Cidadeokê
Esquina do Bolero
Hells Angels MC Manaus
Bar Eleven
Waku Sese
Japa Food
Isaac Bezerra Silva
Sinucão
Baroeste Cachaçaria
Porteira Country
Toc Toc
Alambique
Kafuner
Bolero Drinks
Dama da Noite
Sys Boate e Danceteria
Casarão do Bolero
Remulos Club
Divas Club
Taberna
Tropical Club Manaus
Kabanas Hall
Bar da Loura
Armação do Forró
Tenda Hall
Avenida Country
Pegadas Sertanejas
Forró de Nós
Balneário Festa Club
Aquarellas Bar
Big House Drinks
Cabaret da Leila
Bar do Gilberto
TS Clube
Wandyn Bar
Musique Nuit
Natureza Show Club
Caverna
Bar Castelinho
Bar Safari
Casablanca
Cabaret Night Club
Star Light Show Clube
Casa do Terror
Delírios Show Bar
Forró 3
Chapéu Goiano
Terra Brasil
Vilas Country
O Lenhador
Planeta GLS
Lanche Big Bar
Top Xote
Toca do Coelho
Perfume de Mulher
Zero Grau
Point do Leite
Skina Bar Piauí
Bar Avenida
Bar Mangueira
Bar Glacial
Glacial Bar
Casa do Speto
Star Streap Tease
Casa da Mamãe
Casa Bar Cervejaria
Tome Chopp
Bar do Holanda
Moroska
Bora Bora
Flor de Lis