Após apreensão, carnes impróprias para o consumo são levadas para o aterro sanitário do município
19/09/2014 10h29
A Prefeitura de Manaus, por meio da Vigilância Sanitária do Município (Visa Manaus), inutilizou nesta quinta-feira, 18, mais de 600 quilos de carnes. O produto era transportado pelo veículo de placas JXJ-5551 e foi parado por policiais rodoviários federais por volta das 11h no Km 43 da BR 174 (Manaus/Boa Vista).
“As carnes estavam sendo transportadas sem refrigeração ou congelamento, o que colocava em risco a saúde da população”, explicou o fiscal da Visa Manaus, Fabrício Barros.
Segundo o motorista do veículo, Heitor Costa, os produtos tinham sido adquiridos no comércio da cidade de Manaus e seguiriam para Boa Vista, no estado de Roraima. A apreensão foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no final da manhã desta quinta-feira. No início da tarde, os fiscais Fabrício Barros e Ricardo Celestino foram designados pelo órgão de vigilância sanitária e se dirigiram até o local.
Ao constatarem a falta de higiene e a ausência de refrigeração no caminhão-baú onde os cortes de carnes estavam sendo transportados, os fiscais lavraram os autos de infração, apreensão e inutilização dos produtos, encaminhando-os ao Aterro Sanitário de Manaus. “As carnes deverão servir para a produção de ração”, observou o fiscal Ricardo Celestino.
Foram apreendidos 500 kg de carne bovina, 126 kg de frango, 20 kg de linguiça e 20 kg de fígado. Segundo o secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão, o Código Sanitário de Manaus (Lei 392/97 e Decreto 3.910/97) diz no Capítulo VII que devem ser apreendidos e inutilizados os alimentos seguindo o artigo 294.
“Os alimentos manifestamente deteriorados e os alterados de tal forma que a alteração justifique considerá-los, de pronto, impróprios para o consumo, serão apreendidos e inutilizados pela autoridade sanitária, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis”, ressaltou, acrescentando que a autoridade sanitária lavrará o Auto de Infração seguido do Auto de Apreensão e Inutilização, especificando a natureza, marca, quantidade e qualidade do produto, devendo ser assinados pela autoridade e pelo infrator ou, na recusa deste, por duas testemunhas.
O Inciso segundo do Código Sanitário também ressalta, destaca Homero, que a critério da autoridade sanitária, se o produto for passível de utilização para fins industriais ou agropecuários, sem prejuízo para a saúde pública, poderá ser transportado, por conta e risco do infrator, para local designado, acompanhado por autoridade sanitária, que verificará sua destinação até o momento de não mais ser possível expô-lo ao consumo humano.
Reportagem: Wilson Reis


